TJMT - 0020550-42.2014.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/08/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 16:33
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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30/07/2023 02:28
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO LEITE FERREIRA em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:18
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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06/05/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:43
Juntada de Alvará
-
06/04/2023 02:34
Decorrido prazo de CALENDULA DO NORTE VAREJO E ACESSORIOS LTDA. - ME em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:22
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:21
Juntada de certidão da contadoria
-
16/03/2023 09:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/03/2023 09:04
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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15/03/2023 00:54
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 0020550-42.2014.8.11.0002.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de CALENDULA DO NORTE VAREJO E ACESSORIOS LTDA – ME e outros.
Despacho inicial proferido à fl. 06.
Citação positiva à fl. 09-v e 22.
Ante a ausência de pagamento voluntário, foi realizada pesquisa no Sistema Bacenjud, que restou frutífera, com a penhora nas contas dos executados nos valores de R$ 6.041,49 - Leocadia Sibeliski Selhorst (fl. 31-v); R$ 381,25 – Ronie Helisson Romao (fl. 32); R$ 37,45 - Luiza Gabriella Spuldaro Selhorst (fl. 32-v), além de restrição em 02 (dois) veículos (fl. 35 e 37).
Na sequência, a exequente pleiteia a extinção da execução, com julgamento do mérito, nos moldes do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral do débito tributário (Id. 102098535). É a síntese do necessário.
Decido.
Analisando os autos, observo que o débito exequendo foi adimplido pela parte executada, após o ajuizamento da execução fiscal e a sua citação para integrar a lide.
Ante o pagamento do débito, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
Determino à Secretaria desta Vara: a) remetam-se os autos à Central de Arrecadação para realização do cálculo referente às custas processuais; b) aportando o cálculo aos autos, expeça-se a guia para o recolhimento das custas processuais e seu respectivo alvará, que deverá ser descontado da quantia bloqueada nos autos; c) com o pagamento das custas processuais, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os dados bancários do próprio executado a fim de viabilizar a expedição de alvará (nome da instituição financeira, agência, conta bancária, nome e CPF do titular da conta bancária).
Não havendo manifestação no prazo assinalado, certifique-se e arquive-se; d) indicados os dados bancários, sendo estes de titularidade do próprio executado, expeça-se imediatamente o alvará para liberação do valor penhorado nos autos; e) proceda-se com a imediata liberação do(s) veículo(s) penhorado(s) via Renajud, anexando-se o extrato à presente decisão.
Processo não sujeito ao reexame necessário de sentença.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
C.
Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema.
Wladys R.
Freire do Amaral Juiz de Direito -
13/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2023 14:52
Conclusos para decisão
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21/12/2022 11:00
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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11/11/2022 15:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2022 23:59.
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21/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/07/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 08:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:10
Recebidos os autos
-
22/10/2021 00:46
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/10/2021.
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21/10/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 15:22
Juntada de Petição de expediente
-
19/10/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/10/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
22/09/2020 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2020 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 01:57
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
13/03/2020 01:57
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/03/2020 01:31
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
04/12/2019 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2019 01:45
Redistribuição (Redistribuicao)
-
02/10/2019 01:35
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
28/06/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2019 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/05/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
02/04/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2019 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/01/2019 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/10/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2018 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2018 01:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/06/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2018 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/02/2018 01:40
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
14/12/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2017 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2017 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2017 01:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/10/2017 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/09/2017 02:20
Expedição de documento (Certidao)
-
19/09/2017 01:48
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
18/08/2017 02:39
Juntada (Juntada de AR)
-
18/08/2017 01:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/04/2017 01:20
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/03/2017 01:37
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
13/12/2016 01:50
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
20/06/2016 01:42
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
20/06/2016 01:42
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
20/06/2016 01:42
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
31/05/2016 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/12/2015 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2015 02:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/10/2015 02:15
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
27/08/2015 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2015 02:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/08/2015 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2015 02:08
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
20/08/2015 02:02
Juntada (Juntada de AR)
-
20/08/2015 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/06/2015 01:24
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/05/2015 01:39
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
21/05/2015 01:25
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
21/05/2015 01:25
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
21/05/2015 01:25
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
07/01/2015 02:35
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/12/2014 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2014 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2014 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/12/2014 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/11/2014 01:51
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
13/10/2014 02:21
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
13/10/2014 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2014 02:12
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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