TJMT - 1012194-29.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/06/2023 06:15
Decorrido prazo de COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 06:15
Decorrido prazo de CLEONI ALVES COELHO em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 07:13
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 13:44
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2023 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 01:20
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1012194-29.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU EXECUTADO: CLEONI ALVES COELHO
Vistos.
Observa-se, que a Inicial de id. 112440545 é endereçada para a Vara Cível desta Comarca.
Com efeito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, emende a inicial, procedendo as devidas retificações na exordial caso pretenda o prosseguimento do feito neste Juizado Especial, alterando o endereçamento da demanda, sob pena de extinção em caso de inércia, com fulcro no artigo 321, parágrafo único do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
15/03/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009915-24.2013.8.11.0006
Alessandra Andrade Souza Orro Silva
Municipio de Caceres
Advogado: Jaime Santana Orro Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/06/2023 13:02
Processo nº 0009915-24.2013.8.11.0006
Alessandra Andrade Souza Orro Silva
Municipio de Caceres - Mt
Advogado: Jaime Santana Orro Silva
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 26/05/2025 15:15
Processo nº 1004652-60.2023.8.11.0000
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Leticia Said Pinheiro Queiroz
Advogado: Mateus Dogenski do Nascimento
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2023 17:07
Processo nº 1002310-46.2020.8.11.0044
Julio Cesar Francisco
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/07/2023 12:17
Processo nº 1002310-46.2020.8.11.0044
Julio Cesar Francisco
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Luiz Carlos Bofi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/10/2020 16:33