TJMT - 1004590-11.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/06/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 13:29
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:06
Decorrido prazo de WILKER GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 24/06/2024 23:59
-
25/06/2024 01:06
Decorrido prazo de LAURA ARAUJO DA SILVA em 24/06/2024 23:59
-
03/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:37
Decorrido prazo de WILKER GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:37
Decorrido prazo de JULIO ALMEIDA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:57
Decorrido prazo de WILKER GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:57
Decorrido prazo de JULIO ALMEIDA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:54
Decorrido prazo de WILKER GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:54
Decorrido prazo de JULIO ALMEIDA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 10:52
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 03:32
Decorrido prazo de JULIO ALMEIDA DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 01:12
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1004590-11.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Analisando os autos com vagar, máxime o teor do documento colacionado no ID: 111123338, verifica-se que no comprovante de pagamento PIX consta como pagador a empresa Solido Corretora de Ativos Imobiliários EIRELI, sendo esta, portanto, parte legítima para figurar no polo ativo da presente actio. 2.
A par disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321, do CPC), atendendo as disposições do art. 319, inciso II, do Código de Ritos, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), devendo retificar o polo ativo da demanda, no sentido de incluir a empresa Solido Corretora de Ativos Imobiliários EIRELI, bem como para efetuar o recolhimento das custas judiciais e juntar o respectivo comprovante. 3.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
14/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 18:04
Decisão interlocutória
-
01/03/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:36
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2023 09:36
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/03/2023 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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