TJMT - 1002117-94.2020.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 00:47
Recebidos os autos
-
25/06/2023 00:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/05/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:50
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCA DE ANDRADE em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 12:55
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 18:05
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 02:16
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:49
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 13:47
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1002117-94.2020.8.11.0023 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: ROSALINA FERREIRA DA SILVA Endereço: DISTRITO UNIÃO DO NORTE, S/N, ZONA RURAL, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT POLO PASSIVO: Nome: JULIANO DA SILVA FREITAS Endereço: DISTRITO UNIÃO DO NORTE, S/N, ZONA RURAL, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para, no prazo de 5(cinco) dias, comparecer à Secretaria da Segunda Vara, a fim de retirar o Termo de Curatela Definitiva, bem assinar o Termo de Copromisso, nos autos do processo acima identificado, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC).
PEIXOTO DE AZEVEDO, 5 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:13
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA FREITAS em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 05:48
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA FREITAS em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:57
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE: (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PUBLICAR 3(TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1002117-94.2020.8.11.0023 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: ROSALINA FERREIRA DA SILVA Endereço: DISTRITO UNIÃO DO NORTE, S/N, ZONA RURAL, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT POLO PASSIVO: Nome: interditado(a): JULIANO DA SILVA FREITAS, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n° 2189191-5, inscrito com CPF n° *40.***.*49-62, residente e domiciliado no Distrito União do Norte, Zona Rural, s/n°, Peixoto de Azevedo-MT.
FINALIDADE: TORNAR PÚBLICO A SENTENÇA, Tornar público a sentença que decretou a interdição de JULIANO DA SILVA FREITAS, acima qualificado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do CPC - patologia mental – CID – 10 - Q90 (portador de trissomia do 21 (Síndrome de Down) desde o nascimento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
SENTENÇA:
Vistos. (...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, inciso I, e art. 755 do Código de Processo Civil para decretar a interdição da parte ré, tornando-se definitiva a curatela anteriormente fixada, apenas para fins patrimoniais e negociais, na determinação do art. 1.775 do Código Civil, impondo àquele o dever de prestação anual de contas e demais consectários legais, tudo com fulcro nos art. 84 e 85 da Lei Federal 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JOSELIO FERNANDES LUNA, digitei.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 24 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 06:44
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA FREITAS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:39
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE: (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PUBLICAR 3(TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1002117-94.2020.8.11.0023 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: ROSALINA FERREIRA DA SILVA Endereço: DISTRITO UNIÃO DO NORTE, S/N, ZONA RURAL, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT POLO PASSIVO: Nome: interditado(a): JULIANO DA SILVA FREITAS, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n° 2189191-5, inscrito com CPF n° *40.***.*49-62, residente e domiciliado no Distrito União do Norte, Zona Rural, s/n°, Peixoto de Azevedo-MT.
FINALIDADE: TORNAR PÚBLICO A SENTENÇA, Tornar público a sentença que decretou a interdição de JULIANO DA SILVA FREITAS, acima qualificado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do CPC - patologia mental – CID – 10 - Q90 (portador de trissomia do 21 (Síndrome de Down) desde o nascimento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
SENTENÇA:
Vistos. (...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, inciso I, e art. 755 do Código de Processo Civil para decretar a interdição da parte ré, tornando-se definitiva a curatela anteriormente fixada, apenas para fins patrimoniais e negociais, na determinação do art. 1.775 do Código Civil, impondo àquele o dever de prestação anual de contas e demais consectários legais, tudo com fulcro nos art. 84 e 85 da Lei Federal 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JOSELIO FERNANDES LUNA, digitei.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 24 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
29/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 02:07
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA MATOS DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 06:51
Decorrido prazo de ROSALINA FERREIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 06:51
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA MATOS DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 06:42
Decorrido prazo de ROSALINA FERREIRA DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:06
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 06:00
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA FREITAS em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE: (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PUBLICAR 3(TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1002117-94.2020.8.11.0023 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: ROSALINA FERREIRA DA SILVA Endereço: DISTRITO UNIÃO DO NORTE, S/N, ZONA RURAL, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT POLO PASSIVO: Nome: interditado(a): JULIANO DA SILVA FREITAS, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n° 2189191-5, inscrito com CPF n° *40.***.*49-62, residente e domiciliado no Distrito União do Norte, Zona Rural, s/n°, Peixoto de Azevedo-MT.
FINALIDADE: TORNAR PÚBLICO A SENTENÇA, Tornar público a sentença que decretou a interdição de JULIANO DA SILVA FREITAS, acima qualificado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do CPC - patologia mental – CID – 10 - Q90 (portador de trissomia do 21 (Síndrome de Down) desde o nascimento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
SENTENÇA:
Vistos. (...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, inciso I, e art. 755 do Código de Processo Civil para decretar a interdição da parte ré, tornando-se definitiva a curatela anteriormente fixada, apenas para fins patrimoniais e negociais, na determinação do art. 1.775 do Código Civil, impondo àquele o dever de prestação anual de contas e demais consectários legais, tudo com fulcro nos art. 84 e 85 da Lei Federal 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JOSELIO FERNANDES LUNA, digitei.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 24 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
14/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 02:47
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 01:38
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 22:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:39
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA SERPA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:39
Decorrido prazo de RAFAEL WASNIESKI em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:32
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO DALMAGRO em 07/02/2022 23:59.
-
29/12/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 12:10
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 04:17
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA FREITAS em 22/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2021 08:03
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/08/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:37
Expedição de .
-
13/07/2021 09:38
Decorrido prazo de FERNANDA VENTURA DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 09:38
Decorrido prazo de RAFAEL WASNIESKI em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 09:38
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCA DE ANDRADE em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 09:38
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA SERPA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 09:38
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO DALMAGRO em 12/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 02:13
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
03/07/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
01/07/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2021 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2021 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 07:19
Decorrido prazo de RAFAEL WASNIESKI em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 07:19
Decorrido prazo de FERNANDA VENTURA DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 07:19
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO DALMAGRO em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 07:19
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA SERPA em 10/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 02:50
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA MATOS DA SILVA em 05/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 00:57
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
01/05/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
-
30/04/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 06:20
Decorrido prazo de ROSALINA FERREIRA DA SILVA em 17/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:10
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
24/02/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:24
Nomeado curador
-
19/02/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 17:39
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2020 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/12/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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