TJMT - 1001256-54.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:29
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:33
Devolvidos os autos
-
17/09/2024 08:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/09/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
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20/08/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:02
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
15/05/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 17:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA em 28/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 03:07
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FERREIRA DE MELO *55.***.*07-91 em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 01:26
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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12/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 16:09
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1001256-54.2023.8.11.0007.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADO: PAULO ENRIQUE FERREIRA DE MELO *55.***.*07-91 Vistos em correição.
Cite-se a Parte Executada para que, nos termos do art. 8.º da LEF, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros de mora, custas processuais e encargos indicados na inicial, ou garanta a execução.
Conste no mandado que o prazo para oferecimento de embargos é de 30 (trinta) dias e será contado a partir da intimação da penhora (art. 16, inc.
III da LEF).
Se não for paga a dívida, nem garantida a execução, o Sr.
Oficial de Justiça procederá a penhora de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito, procedendo-se desde logo a avaliação, devendo o valor constar do auto de penhora (art. 13, LEF).
Se a Parte Executada não possuir bens passíveis de penhora, bem como não tiver domicílio ou deles se ocultarem, arrestem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se desde logo a avaliação.
Registre-se a penhora ou arresto, independentemente do pagamento de custas.
Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzidos pela metade caso pagos no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da eventual majoração (art. 827, caput, e §§ 1º e 2º do CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio da Silva Marquezini Juiz de Direito -
09/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 14:06
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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