TJMT - 1001424-30.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:11
Processo em correição
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14/04/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 07:33
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição inicial
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12/03/2024 04:52
Decorrido prazo de VALDINEI MENDES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA FONSECA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/02/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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28/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 3ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA RURAL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR PROCESSO n. 1001424-30.2021.8.11.0006 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Receptação]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua dos Scaff, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-180 POLO PASSIVO: Nome: VALDINEI MENDES DA SILVA Endereço:FAZENDA CAMPO VERDE - CAMPOS DE JÚLIO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO para tomar conhecimento da decisão a seguir transcrita:
Vistos.
Tendo em vista a expressa aceitação do réu VALDINEI MENDES DA SILVA quanto à proposta de suspensão condicional, HOMOLOGO a suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 89 e parágrafos da Lei 9099/95, mediante o cumprimento das condições consignadas.
Fica o acusado advertido de que durante o prazo de suspensão não corre prescrição (§ 6º), bem como de que a suspensão poderá ser revogada se vier a ser processado no curso do prazo, por crime ou contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta (§4º).
Intime o acusado para dar início ao cumprimento das condições impostas.
No mais, aguarde-se o cumprimento das condições com o transcorrer do prazo.
Cumpra-se.
Cáceres-MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito.
CÁCERES, 22 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 17:45
Expedição de Mandado
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22/02/2024 13:58
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:58
Homologada a Transação
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22/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 13:33
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
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29/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 13:35
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 06:43
Conclusos para despacho
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27/11/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 04:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 07:32
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 06:38
Recebidos os autos
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31/10/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 27/10/2023 16:30, 3ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES
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30/10/2023 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
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12/08/2023 07:34
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA FONSECA em 10/08/2023 23:59.
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25/07/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 18:05
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 16:00
Expedição de Mandado
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06/06/2023 11:22
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA FONSECA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 03:46
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1001424-30.2021.8.11.0006.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: GILMAR CLEODON DA SILVA, VALDINEI MENDES DA SILVA
Vistos.
Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de VALDINEI MENDES DA SILVA e GILMAR CLEODON DA SILVA, denunciados pela suposta prática do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal.
Em cota ministerial anexa à denúncia, foi apresentada proposta de suspensão condicional do processo aos acusados (Id. 79354319).
Recebida a denúncia, foi designada audiência para oferta do sursis processual (Id. 81711849).
Não foi possível realizar as intimações dos acusados GILMAR (Id. 89206052) e VALDINEI (Id. 91775048).
Sob Id. 95045965, o acusado VALDINEI, assistido por advogado constituído, manifestou apresentando endereço atualizado para intimação.
Realizada nova diligência, não foi possível intimar o acusado GILMAR (Id. 114698939).
Sob Id. 116405676, o Ministério Público pugnou pela desmembramento do feito em relação ao réu GILMAR, bem como pelo prosseguimento em relação ao réu VALDINEI.
Vieram-me os autos.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Com relação ao acusado GILMAR CLEODON DA SILVA.
Atento aos autos, DEFIRO o pleito ministerial de 116405676 e DETERMINO o desmembramento do feito em relação ao réu GILMAR CLEODON DA SILVA.
Após o devido cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste.
Quanto ao prosseguimento do feito.
Em relação ao VALDINEI MENDES DA SILVA, verifica-se que apesar de constituir advogado nos autos (Id. 95045965) e fornecer endereço atualizado, o acusado ainda não foi citado.
Assim, considerando a proposta ofertada pelo Ministério Público em cota anexa à denúncia, designo audiência para oferta de suspensão condicional do processo para o dia 27/10/2023, às 16h30min.
O link para acesso a solenidade é: https://bit.ly/457GcAz .
Caso o participante tenha qualquer dúvida advinda do acesso ao link, problemas com o aplicativo ou informações acerca da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp sob o número (65) 9.9337-2634, entre os horários de 12h00min e 19h00min, não sendo possibilitada a realização de ligação.
Cite-se o acusado para apresentar resposta escrita à acusação, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código Processual Penal.
O Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se ele pretende constituir advogado ou se o juiz deve nomear lhe um defensor público ou dativo para patrocinar a sua defesa, consignando as suas razões.
Decorrido o prazo sem manifestação ou caso o acusado manifeste a vontade de ser patrocinado por defensor dativo, desde já NOMEIO a Defensoria Pública para proceder à representação do mesmo, devendo ser o Defensor Público atuante na Comarca intimado para manifestar-se, no mesmo prazo acima, acerca das condições da proposta da suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público.
Caso o denunciado manifeste a não aceitação das condições impostas, determino que os autos retornem ao gabinete para o devido prosseguimento do feito.
Atualizem-se os antecedentes do acusado, havendo condenações, expeça-se certidão circunstanciada.
COMUNIQUE-SE o recebimento da denúncia aos órgãos de praxe (Cartório Distribuidor, Instituto de Identificação Criminal do Estado, INFOSEG (banco de dados de antecedentes criminais), bem como ao correspondente no âmbito federal e à Delegacia de Polícia, de onde proveio o procedimento inquisitorial respectivo), CERTIFICANDO-SE as comunicações nos autos.
Intime-se o réu.
Ciência ao Ministério Público, bem como a defesa.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às diligências.
Cáceres/MT, data na assinatura digital.
José Eduardo Mariano Juiz de Direito -
29/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 17:20
Expedição de Mandado
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29/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2023 16:03
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/05/2023 11:49
Recebidos os autos
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23/05/2023 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 27/10/2023 16:30, 3ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES
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23/05/2023 06:45
Decisão interlocutória
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28/04/2023 15:19
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 08:31
Recebidos os autos
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14/04/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:24
Audiência Suspensão Condicional do Processo não-realizada em/para 11/04/2023 15:00, 3ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES
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10/04/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
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30/03/2023 05:33
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA FONSECA em 29/03/2023 23:59.
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20/03/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2023 01:33
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 3ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO DE CONSICIONAL-11/04/2023-14H:00MIN Oficial de Justiça: ZONA URBANA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDUARDO MARIANO PROCESSO n. 1001424-30.2021.8.11.0006 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Receptação]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA PADRE CASSEMIRO, 2620, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78210-094 POLO PASSIVO: Nome: VALDINEI MENDES DA SILVA Endereço: Avenida São Paulo, n.º 1953, Bairro Centro, Pontes e Lacerda (id. n.º 49870872, pág. 10/11).
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA para comparecer à audiência para oferta de suspensão condicional do horário oficial do Estado de Mato Grosso, a qual será realizada no 11/04/2023, às 15h:00min.
Oportunidade está em que serão ouvidas as testemunhas, bem como realizado o interrogatório do réu.
O ato será realizado de forma presencial, facultando à parte participar na modalidade virtual, utilizando-se as ferramentas tecnológicas disponibilizadas ao Poder Judiciário, disciplinada e regulamentada pelo Provimento nº. 15, de 10 de maio de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, devendo, neste último caso, a testemunha/parte se comprometer a ingressar ao ato no momento da sua oitiva que, para tanto, deve possuir conhecimentos e aparelho tecnológicos para tanto.
Optando pela modalidade virtual, os requisitos acima expostos, para o ingresso, serão presumidos e, consequentemente, a ausência da testemunha, nesta modalidade, devidamente intimada, acarretará descumprimento, no que couber, de decisão judicial e, portanto, o indivíduo que não comparecer, com exceção da ausência prévia e fundamentadamente justificada, poderá ser devidamente responsabilizado pelos prejuízos causados com a redesignação do ato ante prejuízo causado com a sua ausência, ficando, ainda, sujeito à, caso necessário, condução coercitiva até o prédio do fórum para realização da sua oitiva.
No tocante ao réu (s), a ausência injustificada, sendo certificada a sua intimação pelo sr.
Meirinho para o ato, será interpretada como uso do seu direito ao silêncio e abdicação do direito de presença, ficando ciente, todavia, que referida inércia acarretará, reitero, se injustificada, eventual declaração de sua revelia, nos moldes do art. 367, do CPP.
As testemunhas/partes que optarem pela modalidade presencial deverão comparecer ao prédio do fórum, na secretaria da 3º Vara Criminal.
Na modalidade virtual, a audiência será realizada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, a qual pode ser acessada por meio de computador que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera (neste último caso o aplicativo "Microsoft Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato), a qual poderá ser acessada através do Link Oficial : https://bit.ly/3UgyEGg , com o fito de que comprove o pagamento do valor que se comprometeu a pagar ou justifique o motivo do não pagamento., Caso haja réu/testemunha preso, o link será encaminhado à Cadeia onde encontrar-se presa a pessoa a ser ouvida e, portanto, realizada de forma exclusivamente virtual, salvo determinação em contrário.
No ato da intimação, deverá o sr.
OFICIAL DE JUSTIÇA certificar o intimando de todo o conteúdo da presente decisão, bem como questionar eventual telefone para contato e, ainda, certificar a modalidade de oitiva que deseja optar: presencial ou virtual, nos moldes acima expostos.
Consigne-se que, de acordo com o já explicitado, se quaisquer das partes ou testemunha não realizarem o acesso à sala virtual ou o comparecimento ao prédio do fórum, ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso.
Deverá o (a) Senhor (a) OFICIAL DE JUSTIÇA, no ato da citação/intimação, informar o link para acesso da audiência constante dos autos e questionar ao intimado se possui celular com acesso a internet ou computador com câmera e microfone para participação da audiência, devendo ser certificado o número de telefone ou e-mail, pelos quais possa ser estabelecido contato com o mesmo no momento da audiência.
Em caso de dúvidas, a parte/testemunha/vítima poderá entrar com o Gabinete da Terceira Vara Criminal de Cáceres/MT, pelo WhatsApp nº. (65) 9.9337-2634, entre os horários de 12h00min e 19h00min, não sendo possibilitada a realização de ligação.
Em caso de indisponibilidade de meios técnicos para acesso à sala virtual de audiência, o (a) Senhor (a) OFICIAL DE JUSTIÇA deverá orientar a parte/testemunha/vítima a comparecer ao prédio do fórum da comarca, onde será ouvido na sala passiva.
CÁCERES, 15 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/03/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 13:46
Expedição de Mandado
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15/03/2023 13:37
Expedição de Mandado
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14/03/2023 13:00
Processo Desarquivado
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21/09/2022 13:00
Arquivado Provisoramente
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20/09/2022 13:00
Recebidos os autos
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20/09/2022 13:00
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 11/04/2023 15:00 3ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES.
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19/09/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 14:35
Conclusos para despacho
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16/09/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 06:50
Recebidos os autos
-
05/09/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 03:48
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 13:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/04/2022 11:40
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:40
Recebida a denúncia contra GILMAR CLEODON DA SILVA (INDICIADO) e VALDINEI MENDES DA SILVA - CPF: *63.***.*18-59 (INDICIADO)
-
11/03/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:11
Juntada de Petição de denúncia
-
01/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:40
Juntada de Petição de inquérito policial
-
03/12/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 06:37
Decorrido prazo de POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2021 23:59.
-
30/07/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 04:34
Decorrido prazo de POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:21
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 15:59
Juntada de Petição de inquérito policial
-
25/02/2021 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2021 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/02/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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