TJMT - 1040105-81.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
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11/12/2022 01:20
Recebidos os autos
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11/12/2022 01:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/11/2022 20:36
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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10/11/2022 20:36
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:24
Decorrido prazo de FRANZ CLEYTON FERNANDES DE AMORIM em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:42
Publicado Sentença em 10/10/2022.
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08/10/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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08/10/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1040105-81.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: FRANZ CLEYTON FERNANDES DE AMORIM EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos, etc.
Diante do CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO e CONCORDÂNCIA com os VALORES DEPOSITADOS, foi expedido alvará judicial para o patrono da exequente sob n. 878336-5.
DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
06/10/2022 05:08
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 05:08
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 05:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2022 07:46
Conclusos para decisão
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28/09/2022 00:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 03:32
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
22/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 13:04
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 21/09/2022 23:59.
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07/09/2022 01:27
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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07/09/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1040105-81.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: FRANZ CLEYTON FERNANDES DE AMORIM EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos.
Por ausência de previsão legal, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo (id. 91603051) e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Ante o pagamento de id. 93584099, a parte exequente manifestou-se requerendo o pagamento do remanescente referente à multa pelo decurso do prazo.
Desta forma, INTIME-SE a parte executada para que comprove o pagamento do referido valor, no prazo de 10 dias, sob pena de execução forçada.
Publique-se.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
04/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 17:38
Conclusos para despacho
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03/08/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 08:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/07/2022 09:27
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:37
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 Processo nº: 1040105-81.2021.8.11.0002 INTIMA-SE a parte EXECUTADA para efetuar VOLUNTARIAMENTE o PAGAMENTO do quantum devido, conforme cálculo juntado pela parte credora, no prazo de 15 dias contados da intimação, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), consoante dita o § 1º e ss do art. 523 do CPC.
Assinado eletronicamente por: MARCI FERRI CARVALHO DIAS 06/07/2022 11:18:05 -
06/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:18
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/07/2022 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2022 08:54
Processo Desarquivado
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01/07/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
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04/06/2022 10:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 03/06/2022 23:59.
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24/05/2022 07:12
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2022 04:54
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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21/05/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2022 18:48
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/04/2022 23:59.
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12/04/2022 17:24
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 09:56
Publicado Sentença em 05/04/2022.
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05/04/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2022 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2022 08:24
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 09/03/2022 23:59.
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19/02/2022 19:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/02/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 23:11
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2021 08:58
Audiência Conciliação juizado designada para 08/02/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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19/12/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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