TJMT - 0001893-75.2018.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Primeira Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 05:43
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 01:35
Devolvidos os autos
-
14/06/2025 01:35
Juntada de Certidão de retificação da autuação e ausência de prevenção
-
27/03/2025 17:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
27/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 02:05
Decorrido prazo de LUCIMAR PEREIRA BATISTA em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:05
Decorrido prazo de L PEREIRA BATISTA - ME em 26/03/2025 23:59
-
26/03/2025 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:31
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 16:56
Extinta a punibilidade por prescrição
-
16/10/2024 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 15/10/2024 23:59
-
10/10/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
21/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 16:29
Processo correicionado
-
09/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:02
Processo em correição
-
07/03/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 01:06
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 15:03
Juntada de Petição de embargos à execução
-
31/07/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:24
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 02:11
Decorrido prazo de L PEREIRA BATISTA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:11
Decorrido prazo de LUCIMAR PEREIRA BATISTA em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 01:20
Publicado Citação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COMODORO 1ª VARA DE COMODORO RUA PARÁ, SN, TELEFONE: (65) 3283-1623, TERTULIA, COMODORO - MT - CEP: 78310-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE PROCESSO n. 0001893-75.2018.8.11.0046 Valor da causa: R$ 93.868,28 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS Endereço: , COMODORO - MT - CEP: 78310-000 POLO PASSIVO: Nome: L PEREIRA BATISTA - ME Endereço: , NOVA LACERDA - MT - CEP: 78243-000 Nome: LUCIMAR PEREIRA BATISTA Endereço: , NOVA LACERDA - MT - CEP: 78243-000 FINALIDADE: 1.
EFETUAR A CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) por todo conteúdo da petição inicial que segue em anexo, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (Art. 652, caput, do CPC), advertindo-o(s) de que, no caso de pronto pagamento dentro do prazo legal (03 dias), a verba honorária fixada no despacho inicial será reduzida pela metade, bem como, ainda, de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 1.1.
Caso não ocorra o pagamento no prazo de 3 dias, PENHOREM-SE e AVALIEM-SE bens do executado. 1.2.
Feita a penhora e avaliação, INTIME-SE o(s) executado(s) dos atos realizados pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. 1.2.1.
Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte devedora casada, Intimar também o respectivo cônjuge. 1.3.
Não encontrando a parte devedora, proceder ao ARRESTO de bens que lhe pertencem, cumprindo o determinado no parágrafo único do Art. 653 do CPC.
DECISÃO:
Vistos.Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, consignando que em caso de integral pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado.A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Se o exequente requerer, expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com a identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do CPC), devendo o exequente, no prazo de dez dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, CPC), atentando-se este às penalidades referentes à averbação manifestamente indevida.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ALINE DE SALES BRAGA, digitei.
COMODORO, 10 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) ESTAGIÁRIA Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 02:57
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/11/2021.
-
11/11/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 02:32
Expedição de documento (Certidao)
-
06/05/2020 02:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/05/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/05/2020 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2020 01:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/03/2020 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/11/2019 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/10/2019 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/10/2019 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/10/2019 02:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2019 01:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/10/2019 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/10/2019 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/09/2019 00:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/08/2019 02:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/08/2019 02:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/08/2019 02:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/08/2019 01:49
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
23/08/2019 01:04
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
20/08/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/08/2019 02:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/08/2019 02:08
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
15/08/2019 01:59
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
13/08/2019 01:23
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/07/2019 01:18
Juntada (Juntada)
-
18/07/2019 01:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/07/2019 00:51
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
25/04/2019 00:51
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
17/12/2018 01:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/12/2018 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/11/2018 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/11/2018 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/11/2018 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/11/2018 01:58
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/11/2018 01:34
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
05/11/2018 01:49
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
30/10/2018 01:26
Juntada (Juntada)
-
25/10/2018 02:26
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/10/2018 02:17
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/10/2018 01:43
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
11/10/2018 02:06
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
28/08/2018 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/08/2018 02:01
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
17/08/2018 01:29
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
15/08/2018 02:44
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/07/2018 01:31
Juntada (Juntada)
-
03/07/2018 02:34
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/06/2018 01:39
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
29/06/2018 01:39
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
28/06/2018 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/06/2018 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/06/2018 01:43
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/06/2018 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/04/2018 01:59
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
12/04/2018 02:19
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/04/2018 02:13
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
11/04/2018 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/04/2018 01:59
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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