TJMT - 1006263-95.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CAB ALTA FLORESTA LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 06:29
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO FABIO DA SILVA MARQUEZINI PROCESSO n. 1006263-95.2021.8.11.0007 Valor da causa: R$ 13.105,09 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL POLO ATIVO: ELENICE PAIVA DA SILVA POLO PASSIVO: CAB ALTA FLORESTA LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-54.
FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de polo passivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘”SERVIÇOS – GUIAS – EMITIR GUIA – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar/juntar a comprovação de pagamento nos autos.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................R$ 413,40 Taxa Judiciária..........................................................R$ 229,85 Total ........................................................................R$ 643,25 ALTA FLORESTA, 22 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
22/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:38
Recebidos os autos
-
22/09/2023 01:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/08/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 14:56
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 08:01
Juntada de Alvará
-
28/07/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 02:51
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1006263-95.2021.8.11.0007.
REQUERENTE: ELENICE PAIVA DA SILVA REQUERIDO: CAB ALTA FLORESTA LTDA
Vistos. ÁGUAS ALTA FLORESTA LTDA e ELENICE PAIVA DA SILVA peticionaram conjuntamente termo de acordo extrajudicial ao ID n.º 123859634.
Não havendo quaisquer óbices para tanto, sendo ambas as partes maiores e capazes, HOMOLOGO por sentença, o acordo firmado entre às partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Em relação ao bloqueio de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), consigno que este Juízo promoveu ao desbloqueio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da autora, bem como a transferência de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cujo valor deverá ser objeto de alvará em favor da autora.
Consoante dispõe o item “f” do acordo celebrado, a parte autora deverá levantar em seu favor os valores referentes à garantia inicial da tutela provisória de ID n.º 68741510.
EXPEÇA-SE alvará.
Custas processuais pelo requerido.
Ante a renúncia do prazo recursal, CERTIFIQUE-SE imediatamente o trânsito em julgado e, ARQUIVE-SE mediante as baixas e cautelas de praxe, observando-se às normas da CNGC-MT.
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
26/07/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 16:58
Homologada a Transação
-
26/07/2023 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 01:31
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:08
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1006263-95.2021.8.11.0007.
REQUERENTE: ELENICE PAIVA DA SILVA REQUERIDO: CAB ALTA FLORESTA LTDA
Vistos.
Tendo em vista a informação de realização de acordo pelas partes, SUSPENDO o processo por 30 (trinta) dias.
Consequentemente, SUSPENDO a realização da prova pericial, devendo-se cientificar ao perito nomeado para o cancelamento da instalação agendada.
Todavia, MANTENHO o bloqueio dos valores referente aos honorários periciais, os quais serão liberados em momento oportuno.
Decorrido o prazo acima indicado, INTIMEM-SE as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Não sendo formalizado acordo, desde já fica deferida a continuidade da prova pericial, devendo a ré juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito nomeado.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
24/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 15:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 06:19
Juntada de Ofício
-
11/07/2023 04:08
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1006263-95.2021.8.11.0007.
REQUERENTE: ELENICE PAIVA DA SILVA REQUERIDO: CAB ALTA FLORESTA LTDA
Vistos.
Considerando que a requerida, mesmo advertida, deixou de realizar o pagamento dos honorários periciais, realizado a constrição do valor via sistema SISBAJud, consoante documento encartado nos autos.
Cientifique-se a requerida e CUMPRA-SE conforme determinado ao ID n.º 83486113.
Por fim, acolho a manifestação de iD n.º 121449275 e corrijo o erro material da decisão saneador, devendo constar como ponto controvertido: a) o faturamento regular a partir do mês 05/2019.
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
08/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 21:52
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 02:50
Decorrido prazo de CAB ALTA FLORESTA LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 04:36
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1006263-95.2021.8.11.0007.
REQUERENTE: ELENICE PAIVA DA SILVA REQUERIDO: CAB ALTA FLORESTA LTDA
Vistos.
Ante a certificada inércia da requerida (ID n.º 114688154), acolho a manifestação de ID n.º 11536666, INTIME-SE a requerida para, em 15 (quinze) dias, consignar nos autos o valores relativo à perícia, sob pena de sofrer constrição do valor via sistema SISBAJud.
Com a consignação do valor, cumpra-se conforme determinado ao ID n.º 83486113.
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
09/05/2023 22:31
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 22:31
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 03:13
Decorrido prazo de CAB ALTA FLORESTA LTDA em 05/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:49
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1006263-95.2021.8.11.0007.
REQUERENTE: ELENICE PAIVA DA SILVA REQUERIDO: CAB ALTA FLORESTA LTDA
Vistos.
Mantenho o valor dos honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pois, em que pese alegar a requerida a inadequação do valor não trouxe aos autos a indicação de empresa que elaboraria o trabalho pericial por menor valor.
De mais a mais, o Oficial de Justiça não detém atribuição técnica para promover a retirada do medidor.
Por fim, caso a CAB queira realizar, por conta própria a retirada do medidor e remessa ao INMETRO, autorizo desde já a retirada e remessa, desde que acompanhada pela requerente.
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
13/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 17:22
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2022 10:49
Decorrido prazo de CAB ALTA FLORESTA LTDA em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:45
Juntada de Ofício
-
08/08/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 08:09
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 18:06
Decisão interlocutória
-
26/07/2022 19:49
Juntada de manifestação
-
11/07/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
-
15/06/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2022 07:17
Decorrido prazo de CAB ALTA FLORESTA LTDA em 27/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:03
Juntada de Ofício
-
12/05/2022 02:59
Decorrido prazo de CAB ALTA FLORESTA LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 02:53
Decorrido prazo de CAB ALTA FLORESTA LTDA em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 00:19
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:10
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:01
Revogada a Medida Liminar
-
26/04/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 05:21
Decorrido prazo de ELENICE PAIVA DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 07:32
Decorrido prazo de CAB ALTA FLORESTA LTDA em 08/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 17:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/03/2022 10:43
Decorrido prazo de CAB ALTA FLORESTA LTDA em 23/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:28
Decisão interlocutória
-
07/03/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 19:48
Decisão interlocutória
-
24/02/2022 19:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 05:43
Decorrido prazo de CAB ALTA FLORESTA LTDA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 09:10
Decorrido prazo de CAB ALTA FLORESTA LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
13/12/2021 07:12
Recebimento do CEJUSC.
-
13/12/2021 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
13/12/2021 07:11
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 09/12/2021 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
-
10/12/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:30
Audiência de Conciliação realizada em 09/12/2021 16:30 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
09/12/2021 16:23
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/12/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 13:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/12/2021 16:28
Recebidos os autos.
-
07/12/2021 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/12/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 21:05
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 15:59
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 09/12/2021 16:00 6ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
26/11/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:08
Decisão interlocutória
-
26/10/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2021 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/10/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003057-93.2007.8.11.0003
Centro de Ensino Superior de Rondonopoli...
Fabio Sergio Vitor
Advogado: Sebastiao Paula do Canto Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/04/2007 00:00
Processo nº 1002801-38.2023.8.11.0015
Valeska Cordeiro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2023 14:36
Processo nº 1001894-67.2022.8.11.0025
Juizo da 7ª Vara Civel de Cuiaba
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Victor Hugo Vidotti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2022 14:46
Processo nº 0019449-76.2016.8.11.0041
Hilda Moraes da Silva
Aguas Cuiaba S.A. - Concessionaria de Se...
Advogado: Aaron Vicentin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/06/2016 00:00
Processo nº 1071327-36.2022.8.11.0001
Leandro Ferreira Vaz
Estado de Mato Grosso
Advogado: Felipe Augusto Favero Zerwes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/12/2022 20:16