TJMT - 1004179-68.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
09/05/2025 16:41
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:17
Expedição de Ofício de Precatório
-
24/01/2025 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2025 23:59
-
12/12/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:21
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
14/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:20
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
12/10/2024 02:14
Decorrido prazo de CIRO LEITE DE MORAIS em 11/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 15:39
Não recebido o recurso de CIRO LEITE DE MORAIS - CPF: *72.***.*16-68 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2024 23:59
-
27/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2024 23:59
-
30/08/2024 13:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CIRO LEITE DE MORAIS em 14/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:06
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
08/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/07/2024 23:59
-
29/07/2024 18:58
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/06/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 18:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de CIRO LEITE DE MORAIS em 25/04/2024 23:59
-
18/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 20:32
Decorrido prazo de CIRO LEITE DE MORAIS em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 00:37
Decorrido prazo de CIRO LEITE DE MORAIS em 22/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/11/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 17:51
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 15:48
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
24/10/2023 08:26
Decorrido prazo de CIRO LEITE DE MORAIS em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:10
Decorrido prazo de CIRO LEITE DE MORAIS em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:58
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 20:58
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 20:58
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 20:58
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2023 20:58
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 11:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 01:54
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1004179-68.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: CIRO LEITE DE MORAIS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Analisando os autos, verifico que há necessidade de a inicial ser emendada, pelos seguintes motivos: a) A parte não informou a tramitação pelo Juízo 100% digital neste Juizado; b) A parte não informou o número de celular e/ou e-mail e/ou ambos pessoal ou de familiar próximo; d) não juntou declaração de hipossuficiência; Sendo assim, INTIME-SE a reclamante para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1 - informar nos autos o número da linha telefônica móvel e endereço eletrônico da Parte Autora ou de familiar próximo (o número de celular pode ser alterado) para eventual contato ou intimação nos termos do inc.
II do art. 319 do CPC c/c os termos da Resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, Recomendação CNJ n. 101, de 12/07/2021, Resolução TJ-MT/OE, n. 11 de 22/07/2021, Provimento TJMT/CM n. 20 de 30/07/2021 e art. 10 da Res.
TJMT/OE n. 11/2021 (p. ex. fins do disposto no §§ 1º e 2º do art. 485 do CPC); 2 - informar a tramitação do procedimento na forma do “JUÍZO 100% DIGITAL”, caso não tenha informado; 3 - Apresentar declaração de hipossuficiência de modo a comprovar a alegada insuficiência de recursos para suportar as custas de distribuição do processo, já que, na hipótese de declaração falsa, poderá ser responsabilizado na forma da lei; A não apresentação das informações necessárias para o Juízo 100% digital, se for o caso, sem justificativa ou o não cumprimento da emenda determinada, implicará em indeferimento da inicial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC e, consequentemente, extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para decisão de extinção do feito.
Por outro lado, cumprida às determinações linhas acima, cite(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), nos moldes estabelecidos no art. 6º da Lei n. 11.419/06, com sua devida intimação à apresentação de defesa, no prazo de 30 dias.
Nos termos do Enunciado 01 dos Enunciados da Fazenda Pública, fica dispensada a audiência de conciliação.
Por força do que prescreve o artigo 9º da Lei n. 12.153/09, fica a encargo do(s) requerido(s) apresentar(em) todos os documentos necessários à resolução da lide, desde que não se trate de documento cuja posse seja exclusiva da parte autora ou de terceiro.
Em seguida intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
14/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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