TJMT - 1001037-06.2022.8.11.0030
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:12
Publicado Sentença em 23/09/2025.
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24/09/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2025 15:04
Homologado o pedido
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15/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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15/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2025 23:59
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28/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos
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28/05/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 19:00
Conclusos para decisão
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25/02/2025 18:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 18:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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25/02/2025 18:54
Processo Desarquivado
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25/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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28/09/2024 02:09
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 02:09
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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28/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2024 23:59
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25/09/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCIANO NERIS DE SANTANA em 24/09/2024 23:59
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10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
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06/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 17:54
Juntada de Projeto de sentença
-
06/09/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCIANO NERIS DE SANTANA em 17/06/2024 23:59
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13/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
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06/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2024 23:59
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11/04/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2024 23:59
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08/03/2024 20:14
Decorrido prazo de LUCIANO NERIS DE SANTANA em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANO NERIS DE SANTANA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:06
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1001037-06.2022.8.11.0030.
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Cumpra-se o despacho inaugural (id. 108077529). Às providências.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação -
07/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 07:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/01/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1001037-06.2022.8.11.0030.
REQUERENTE: LUCIANO NERIS DE SANTANA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS, Trata-se de demanda proposta em 10 de dezembro de 2022, que tramitava perante o Juizado Especial Cível e Criminal de Nobres onde foi proferido despacho com dispensa de audiência (Id. 108077529) e, posteriormente, certidão de Id. 111754545 determinando intimação da parte autora para impugnar a contestação e em julho de 2023 foram, estes autos, remetidos ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais consoante Id. 124753155.
Necessário, porém, chamar o feito a ordem, tendo em vista que conforme análise da documentação acostada aos Ids. 105906516 e 105906517, não foi juntada a petição inicial, de modo que não existem meios para analisar o pedido da parte autora e, apesar da certidão de Id. 111754545 determinar a intimação da parte autora para impugnar a contestação, não há contestação anexa aos autos, mesmo porque, não há o que contestar, enquanto a petição inicial não for juntada.
Nestes termos, verificando que não foram preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, diante da ausência da peça vestibular, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, do CPC), emendar a inicial, sanando a irregularidade acima apontada, com a inserção da petição inicial nos moldes exigidos no artigo supra mencionado, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
Transcorrido o prazo, certifique-se e volte-me concluso na tarefa “minutar decisão/despacho inicial”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
17/01/2024 21:21
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/08/2023 13:54
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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31/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO NERIS DE SANTANA em 12/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 02:11
Decorrido prazo de LUCIANO NERIS DE SANTANA em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 01:45
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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14/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES Certidão Por determinação da Magistrada, intimo as partes para manifestarem adesão ao juízo 100% digital, entendendo-se o silêncio como anuência ao trâmite integralmente eletrônico, bem como intimar a parte autora para querendo apresentar impugnação à contestação.
NOBRES, 6 de março de 2023.
CAMILA ABREU BIAVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES E INFORMAÇÕES: RUA ALAOR SOARES DE SOUZA, 550, TELEFONE: (65) 3376-1229, JARDIM PARANA, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 TELEFONE: (65) 33761229 -
10/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 23:26
Conclusos para decisão
-
10/12/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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