TJMT - 1026564-50.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 09:35
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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30/03/2023 09:35
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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30/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO DE BARROS CURADO em 29/03/2023 23:59.
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14/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:22
Publicado Acórdão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1026564-50.2022.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Roubo Majorado, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [ROGERIO DE BARROS CURADO - CPF: *66.***.*66-20 (ADVOGADO), ROGERIO DE BARROS CURADO - CPF: *66.***.*66-20 (IMPETRANTE), JOANE DOS SANTOS MARQUES - CPF: *30.***.*05-90 (PACIENTE), MARCIANO CORREIA PEREIRA - CPF: *52.***.*76-36 (PACIENTE), JUIZO DA 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE (IMPETRADO), JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), MAGNUN VINNICIOS RODRIGUES ALVES DE ARAUJO - CPF: *12.***.*12-02 (TERCEIRO INTERESSADO), UEDES BUENO NERES - CPF: *65.***.*98-53 (TERCEIRO INTERESSADO), FERNANDO RODRIGUES PENA - CPF: *02.***.*51-61 (VÍTIMA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA –1.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA DOS PACIENTES – POSSIBILIDADE – ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL – PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO – FUNDAMENTO GENÉRICO UTILIZADO PELO MAGISTRADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – INCIDÊNCIA DO ART. 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – APLICAÇÃO AOS PACIENTES DE MEDIDAS CAUTELARES NOS TERMOS DOS ART. 321, 282, § 6º C/C ART. 319 DO REFERIDO CODEX – CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA EM EXTENSÃO AOS EFEITOS DE ACÓRDÃO CUJOS PACIENTES SE ENCONTRAM EM CONDIÇÃO IDÊNTICA À DAQUELE FAVORECIDO – 2.
PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE – ORDEM CONCEDIDA NA MENOR EXTENSÃO PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PROVISÓRIA DOS PACIENTES POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. 1.
Deve ser substituída por medidas cautelares alternativas, a prisão preventiva dos pacientes, decretada para a garantia da ordem pública em razão da gravidade dos crimes, supostamente, praticado por ambos; bem como para assegurar a aplicação da lei penal, porquanto restou demonstrada a desnecessidade da medida extrema no caso em tela ante a sua desproporcionalidade, eis que o juízo de primeiro grau não apresentou elementos concretos para embasar sua decisão.
Além disso, a periculosidade dos favorecidos e a gravidade exacerbada dos delitos, supostamente, praticados por ambos não foram comprovadas, fazendo-se necessária a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos arts. 321, 282, § 6º c/c art. 319 do Código de Processo Penal. 2.
Pedidos julgados parcialmente procedentes.
Ordem de habeas corpus concedida em parte. -
10/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 11:49
Concedido em parte o Habeas Corpus a JOANE DOS SANTOS MARQUES - CPF: *30.***.*05-90 (PACIENTE) e MARCIANO CORREIA PEREIRA - CPF: *52.***.*76-36 (PACIENTE)
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08/03/2023 18:02
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2023 18:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2023 13:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/03/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:33
Decorrido prazo de ROGERIO DE BARROS CURADO em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:34
Publicado Informação em 23/01/2023.
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20/01/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 10:42
Conclusos para despacho
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13/01/2023 19:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
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10/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
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28/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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27/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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26/12/2022 20:39
Expedição de Outros documentos
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26/12/2022 20:38
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 20:28
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos
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24/12/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
24/12/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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