TJMT - 0010737-15.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/08/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 13:45
Juntada de Alvará
-
16/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:26
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
09/08/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:49
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 01:41
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 13:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 04:39
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 04:39
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 03:18
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:18
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 05/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 02:00
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 0010737-15.2019.8.11.0002.
Vistos, etc.
Trata-se de habilitação de crédito proposta por MANOEL SOTERO AFONSO PEREIRA em desfavor de MASSA FALIDA ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA, almejando a inclusão de seu crédito no valor de R$ 2.466,63 (dois mil, quatrocentos e sessenta seis reais e sessenta três centavos) atualizado até 31/03/2019, assim distribuídos: Créditos Trabalhista (sem juros de mora) no valor de R$ 2.329,21 (dois mil, trezentos vinte nove reais e vinte um centavos) e FGTS (sem juros de mora) no valor de R$ 137,42 (cento e trinta sente reais e quarenta dois centavos), decorrente da ação trabalhista que tramitou perante a Terceira Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT sob o n. 0000841-68.2018.5.230108.
Com a inicial vieram os documentos acostados nos Ids. 81580791 – Pág. 13/29, Id. 81580794 – Pág. 1/15 e Id. 81580796 – Pág. 1/18.
A inicial foi recebida no Id. 81580802 – Pág. 3.
Devidamente intimada, a Massa Falida manifestou-se em Id. 81580823 – Pág. 8, informando que a administradora judicial ainda está formando a lista de credores e possui toda documentação capaz de informar se o crédito já está habilitado ou não, razão pela qual requereu a intimação da atual administradora judicial para que se manifeste nos autos e, posteriormente requereu nova vista dos autos.
Intimado, a Administradora Judicial, em Id. 81580823 – Pág. 14/15, informou que pelos documentos juntados nos autos pelo habilitante, assim como a certidão de crédito, dão conta que o contrato de trabalho se iniciou em data posterior a decretação da falência, tanto que proposta ação contra a Massa Falida, portanto extraconcursal.
Assim, manifestou-se pela procedência do pedido inicial.
O Ministério Público manifestou-se pela habilitação do crédito do credor no quadro de credores da devedora, conforme parecer acostado no Id. 815808823 – Pág. 18.
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1.
Em face das petições id. 88020434/88020436 E ID. 88991740/88993741, proceda-se a retificação dos cadastros de representação da Massa Falida da Alcopan Alcool do Pantanal LTDA, excluindo-se os antigos representantes e anotando os que os sucederam. 2.
Da análise minuciosa dos autos verifica-se que a parte habilitante logrou êxito em comprovar, de forma satisfatória, que é credora da Massa Falida.
Com efeito, de acordo com a manifestação da Administradora em Id. 81580823 – Pág. 14/15, com qual houve concordância de ambas as partes e do Ministério Público, depreende-se que o credor comprovou a existência de seu crédito, conforme dispõe o artigo 9º, incisos II e III, da Lei n. 11.101/2005, sendo assim, opinou pela procedência da habilitação, com inclusão do crédito no importe de R$ 2.466,63 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), deve ser incluído na relação de credores como crédito extraconcursal trabalhista.
Ante o exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, “a”, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo habilitante, e determino que seja incluído o crédito habilitado por MANOEL SOTERO AFONSO PEREIRA, no valor de R$ 2.466,63 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), a ser habilitado na classe trabalhista extraconcursal da MASSA FALIDA ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA.
Isento de custas e despesas processuais, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios por não existir litigiosidade.
Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial.
Proceda-se às devidas anotações.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos da Massa Falida.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
13/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 13:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/06/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 09:06
Decorrido prazo de MANOEL SOTERO AFONSO PEREIRA em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 17:57
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 18:02
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 18:02
Decorrido prazo de MANOEL SOTERO AFONSO PEREIRA em 09/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 02:08
Publicado Decisão em 13/04/2022.
-
12/04/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:50
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
07/04/2022 00:53
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 14:35
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 02:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/04/2022 01:35
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
01/04/2022 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/10/2021 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/08/2021 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2021 02:06
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
27/08/2021 02:05
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
11/08/2021 02:09
Remessa (Remessa)
-
09/08/2021 01:27
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
09/08/2021 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2021 02:35
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/08/2021 01:22
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/08/2021 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2021 03:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/07/2021 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/07/2021 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
12/03/2021 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/12/2020 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/12/2020 02:20
Expedição de documento (Certidao)
-
17/11/2020 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2020 01:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/06/2020 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:32
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
04/03/2020 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2019 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2019 01:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/10/2019 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/10/2019 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
19/09/2019 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2019 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/09/2019 01:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2019 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/07/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2019 01:47
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
28/06/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2019 01:37
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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