TJMT - 1010702-02.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
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16/06/2023 01:18
Recebidos os autos
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16/06/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/06/2023 05:40
Decorrido prazo de JOAO RENATO VITAL em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 05:40
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 05:40
Decorrido prazo de ADR CARRETAS & REBOQUE LTDA em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 03:55
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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18/05/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010702-02.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: JOAO RENATO VITAL REQUERIDO: ADR CARRETAS & REBOQUE LTDA, GILBERTO VIEIRA DE SOUZA.
Vistos etc.
Devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito (ID. 113932143), a parte Exequente quedou inerte.
De outro lado, desde então, o feito encontra-se paralisado em Secretaria, sem qualquer providência da parte interessada.
Isto posto, com fulcro no art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 485, III, do CPC, diante da inércia evidenciada, considero que houve o abandono da causa e JULGO EXTINTO este feito, sem resolução do mérito.
Registre-se que, havendo interesse no prosseguimento da ação, basta simples petição solicitando o desarquivamento.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
P.I.C.
Arquive-se imediatamente.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
16/05/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 17:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2023 18:46
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 09:06
Decorrido prazo de JOAO RENATO VITAL em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
30/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 12:05
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/05/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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30/03/2023 03:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1010702-02.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO RENATO VITAL POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADR CARRETAS & REBOQUE LTDA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 03/05/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
13/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 10:26
Audiência de conciliação designada em/para 03/05/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/03/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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