TJMT - 1001402-95.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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16/06/2023 08:59
Recebidos os autos
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16/06/2023 08:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/05/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 10:27
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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16/05/2023 03:52
Decorrido prazo de CARAGUA AGRONEGOCIOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
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14/05/2023 06:04
Decorrido prazo de CASAGRANDA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 12/05/2023 23:59.
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02/05/2023 13:36
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/05/2023 14:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
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19/04/2023 00:56
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 03:14
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001402-95.2023.8.11.0007
Vistos.
Considerando que a parte Executada liquidou o saldo devedor, o processo será julgado com resolução de mérito.
Isto posto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Intimem-se.
Custas recolhidas.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais, eis que não fora citada.
Transitada em julgado, SEJAM DADAS AS BAIXAS NECESSÁRIAS EM EVENTUAIS GRAVAMES, ÀS EXPENSAS DA PARTE EXECUTADA.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expeça-se o necessário.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
17/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2023 03:09
Decorrido prazo de CARAGUA AGRONEGOCIOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 03:47
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, art. 35, XV e XVI da CNGC e Provimento nº 15/2020-CGJ, impulsiono estes autos com o fito de intimar a parte autora, na figura de seus advogados, acerca da designação de audiência conciliatória por videoconferência, a ser realizada pela Plataforma Microsoft Teams, mediante acesso ao endereço eletrônico: DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: CONCILIAÇÃO - CEJUSC Sala: Conciliação/Mediação Data: 03/05/2023 Hora: 14h30.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZmE3MzY2MjEtYjBhYS00ZjA3LWIzYjktYTYzOWJlZWY4NWE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8- ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/equwI Eventual impossibilidade técnica ou de ordem prática para participação na solenidade deverá ser comunicada nos autos previamente à abertura do ato processual, bem como, poderá a parte comparecer pessoalmente na sede da Comarca, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para participar do ato. -
21/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 17:24
Expedição de Mandado
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13/03/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001402-95.2023.8.11.0007
Vistos.
RECEBO a inicial em todos os seus termos.
Nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido no endereço indicado, para comparecimento à solenidade acompanhado de advogado ou defensor público (§9, art. 334), devendo constar expressamente no mandado, que o prazo para contestar se dará nos termos do art. 335 e que os fatos aduzidos na inicial e não impugnados serão presumidos como verdadeiros, de acordo com o disposto no art. 344, do CPC.
CONSIGNE-SE ainda no mandado, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, para o qual será aplicada MULTA DE 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu patrono, conforme expresso no artigo 334, §3, da Lei 13.105/15.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
10/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 15:09
Audiência de conciliação designada em/para 03/05/2023 14:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
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10/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 14:51
Decisão interlocutória
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10/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
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10/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:50
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2023 09:50
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/03/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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