TJMT - 0009807-87.2013.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:51
Decorrido prazo de MALGARETE DE SOUZA em 19/09/2025 23:59
-
22/09/2025 08:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2025 23:59
-
29/08/2025 10:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 05:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
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15/05/2025 04:46
Decorrido prazo de MALGARETE DE SOUZA em 14/05/2025 23:59
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15/05/2025 04:46
Decorrido prazo de TERRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 14/05/2025 23:59
-
15/05/2025 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59
-
10/05/2025 04:46
Decorrido prazo de MALGARETE DE SOUZA em 09/05/2025 23:59
-
01/05/2025 03:25
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 14:33
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 03:59
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos
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12/04/2025 12:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2025 02:06
Decorrido prazo de TERRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:06
Decorrido prazo de MALGARETE DE SOUZA em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2025 23:59
-
22/01/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024 23:59
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17/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59
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24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de MALGARETE DE SOUZA em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de TERRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59
-
15/08/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
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07/08/2024 18:13
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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02/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
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02/08/2024 18:12
Juntada de Alvará
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02/08/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
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31/07/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MALGARETE DE SOUZA em 18/07/2024 23:59
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19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de TERRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59
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19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2024 23:59
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04/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 01:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
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25/06/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 18:06
Conclusos para decisão
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09/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MALGARETE DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de TERRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 03:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DESPACHO Processo: 0009807-87.2013.8.11.0040.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TERRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, MALGARETE DE SOUZA VISTOS ETC., INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias quanto ao teor da manifestação de id. 140633976.
Após, façam os autos conclusos na caix de urgentes do PJE.
Cumpra-se.
SORRISO, 8 de fevereiro de 2024.
Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:01
Conclusos para decisão
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06/02/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 20:34
Juntada de comunicação entre instâncias
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05/09/2023 07:47
Decorrido prazo de MALGARETE DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:47
Decorrido prazo de TERRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:37
Juntada de comunicação entre instâncias
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14/08/2023 11:20
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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12/08/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 0009807-87.2013.8.11.0040.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TERRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, MALGARETE DE SOUZA VISTOS ETC, BANCO BRADESCO S.A. opõe embargos de declaração contra a decisão proferida ao id. 112315571, que determinou o arquivamento dos autos, uma vez que a parte exequente não comprovou nos autos o recolhimento da(s) taxa(s) referente a(s) a(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos da Lei n. 11.077/2020, sustentando, em síntese, o vício de contradição pois não houve intimação da embargante para proceder ao recolhimento das custas. É o necessário.
Decido.
Os embargos de declaração opostos não merecem acolhimento, pelo simples fato de a decisão recorrida é cristalina e isenta de obscuridade, contradição ou omissão a ensejar sua modificação por meio de embargos de declaração.
In casu, em que pese as alegações da parte embargante, a Lei n. 11.077/2020 está em vigor desde abril/2020, assim, caberia ao embargante simplesmente cumpri-la quando do requerimento formulado ao id. 96147242.
Evidente, portanto, que o recorrente pretende, por via transversa, obter o reexame da decisão via embargos de declaração interpostos sem qualquer fundamento.
A propósito: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO INEXISTENTE – ENTENDIMENTO DIVERSO DO PRETENDIDO PELA PARTE – CARÁTER INFRINGENTE – Devem ser rejeitados os embargos que tão-só objetivam nova discussão da controvérsia, com o propósito de imprimir caráter modificativo ao recurso, se ausente qualquer das hipóteses elencadas no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos rejeitados.” (STJ – EDRESP 330005 – SP – 3ª T. – Rel.
Min.
Castro Filho – DJU 23.09.2002).
Pelo exposto, Nego provimento aos embargos de declaração opostos no Id. 95039448.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sorriso-MT, datado digitalmente.
Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito -
10/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
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11/04/2023 03:56
Decorrido prazo de MALGARETE DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:56
Decorrido prazo de TERRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2023 23:59.
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27/03/2023 10:14
Conclusos para decisão
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21/03/2023 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2023 01:49
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 0009807-87.2013.8.11.0040.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TERRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, MALGARETE DE SOUZA VISTOS ETC, A parte exequente não obteve êxito na satisfação da totalidade do seu crédito e pugnou pela utilização do(s) sistema(s) Sisbajud.
O Superior Tribunal de Justiça no Informativo de Jurisprudência n. 0568/2015, atento a finalidade dessas ferramentas, permite a busca eletrônica, contudo, a Lei n. 11.077/2020, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial, impõe o pagamento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por consulta ao Sisbajud e assemelhados, que deve ser suportado pela parte que requereu o emprego da respectiva ferramenta.
Assim sendo, considerando que a parte exequente não comprovou nos autos o recolhimento da(s) taxa(s) referente a(s) a(s) pesquisa(s) solicitada(s), o(s) ato(s) expropriatório, as medidas não foram consumadas neste feito.
De qualquer forma, esta ação satisfativa tramita a longa data e até o presente momento a parte credora promovente não conseguiu, de fato, apontar a real localização e constrição de bens do devedor para a satisfação do seu crédito.
Deste modo, qualquer repetição de diligência até aqui já determinada revela-se inútil e ineficaz, portanto, merece pronto indeferimento (arts 6º, 8º, 139 e 771ss do CPC).
Nos termos do art. 921 e §§ do CPC, considerando que a efetiva localização e constrição judicial já ultrapassa a própria marca legal da suspensão provisória (§1º), DETERMINO o imediato ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos (§2), o qual SOMENTE será DESARQUIVADO se e quando efetivamente a parte credora promovente LOCALIZAR BENS PENHORÁVEIS da parte devedora promovida (§3º).
Havendo pedido e sendo o caso dos autos, desde já DEFIRO pedido de levantamento, mediante o comprovante do pagamento da taxa judiciária correspondente para nova pesquisa.
Cumpra tal arquivamento segundo CÓDIGO de MOVIMENTAÇÃO 276 no Pje, eis que adequado e especifico segundo normatização do CNJ para esse fim.
Cumpra com celeridade.
Sorriso/MT, data da assinatura digital.
Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito -
14/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/10/2022 14:24
Conclusos para decisão
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04/10/2022 07:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 16:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
02/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:26
Recebidos os autos
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02/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 01:48
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
09/06/2020 02:20
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
14/02/2020 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2020 01:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/02/2020 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/02/2020 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2020 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2020 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/01/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2020 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
12/11/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
17/10/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2019 01:42
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
15/08/2019 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2019 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/07/2019 01:04
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
16/07/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
16/07/2019 01:14
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/02/2019 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/02/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2019 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/01/2019 02:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/01/2019 01:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/12/2018 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2018 02:19
Juntada (Juntada de Oficio)
-
09/08/2018 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/07/2018 02:32
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/07/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2018 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/06/2018 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/06/2018 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2018 02:03
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/04/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2017 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/05/2017 02:11
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
27/04/2017 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/03/2017 02:42
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
29/08/2016 02:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/08/2016 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/08/2016 01:44
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
26/07/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/07/2016 01:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/07/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/07/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/07/2016 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/07/2016 02:33
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
25/05/2016 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/05/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2016 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/05/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/05/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2016 00:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2016 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/03/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/12/2015 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/06/2015 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/06/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2015 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/05/2015 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/05/2015 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2015 00:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2015 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/09/2014 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
29/04/2014 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/04/2014 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2014 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2014 01:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/04/2014 02:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/04/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/04/2014 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/04/2014 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2014 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2014 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2014 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/02/2014 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
27/02/2014 01:53
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
05/02/2014 02:15
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
04/02/2014 02:33
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/01/2014 01:23
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
21/01/2014 01:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/12/2013 01:12
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
12/12/2013 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2013 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2013 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/12/2013 01:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/12/2013 01:15
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
11/12/2013 02:02
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
11/12/2013 01:54
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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