TJMT - 1006723-60.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:56
Recebidos os autos
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30/05/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/05/2023 16:18
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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27/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 10:20
Expedição de Formal de partilha
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25/04/2023 10:03
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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25/04/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 01:47
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1006723-60.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Julgo, por sentença (art. 659, CPC), o arrolamento dos bens deixados por MARIA NELI DA COSTA (qualificada nos autos), na forma delineada pelo inventariante nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2.
Tendo o feito tramitado sob o pálio da gratuidade da justiça, determino que, decorrido o prazo recursal e após a juntada das certidões negativas estadual e municipal em nome da falecida, sejam expedidos os competentes formais de partilha, alvarás e/ou carta de adjudicação, conforme o caso. 3.
Em atendimento ao art. 659, § 2º, do CPC, após o cumprimento do item supra, abra-se vista à Fazenda Pública. 4.
Após, arquivem-se, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
10/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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14/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 17:37
Decisão interlocutória
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18/11/2022 18:41
Conclusos para despacho
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17/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 06:28
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:08
Decisão interlocutória
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01/08/2022 18:06
Conclusos para despacho
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21/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
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10/06/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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05/04/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:50
Decisão interlocutória
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21/03/2022 12:05
Conclusos para decisão
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21/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:32
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2022 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/03/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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