TJMT - 1002940-66.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 01:03
Recebidos os autos
-
21/04/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/02/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 19:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/02/2024 22:22
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES ALEXANDRE em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 08:49
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/10/2023 08:50
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/09/2023 08:52
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
23/09/2023 08:50
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
21/09/2023 08:43
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/09/2023 08:55
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/09/2023 08:44
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/09/2023 17:31
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/09/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 01:57
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
14/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 01:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 02:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002940-66.2022.8.11.0001.
LEONARDO LOPES ALEXANDRE MARCOS ANTONIO DA SILVA
Vistos.
Processo na etapa de Penhora.
Diante da alegação de descumprimento do acordo celebrado entre as partes, intime-se PESSOALMENTE a parte reclamada, onde deverá, no prazo de 5 dias, comprovar o cumprimento do pacto ou cumpri-lo e comprovar nos autos, sob pena de execução forçada.
Decorrido o prazo da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se nos autos, sob pena de presumir que a obrigação encontra-se integralmente satisfeita.
Não havendo manifestação da parte reclamante, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
15/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:34
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/03/2023 11:34
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 09:13
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/04/2022 17:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
29/04/2022 02:57
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:24
Homologada a Transação
-
05/04/2022 21:07
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 21:07
Recebimento do CEJUSC.
-
05/04/2022 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
05/04/2022 21:07
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 21:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:28
Recebidos os autos.
-
04/04/2022 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/03/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
26/02/2022 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 06:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:09
Audiência Conciliação juizado designada para 05/04/2022 17:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/01/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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