TJMT - 0006737-16.2000.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 20/06/2024 23:59
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20/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 19/06/2024 23:59
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14/06/2024 15:06
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
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11/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
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11/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:30
Juntada de Ofício
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07/03/2024 12:33
Recebidos os autos
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07/03/2024 12:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/03/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:32
Desentranhado o documento
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06/03/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:19
Juntada de Ofício
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27/02/2024 13:25
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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27/02/2024 13:24
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:19
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 0006737-16.2000.8.11.0041.
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA I Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA, ambos qualificados nos autos em referência, distribuída em 06/2000.
Na decisão Id. 41098647 - pág. 15 foi determinado à expedição do mandado de citação e penhora, sendo o Executado devidamente citado conforme certidão de Id. 41098648 - pág. 1.
No Id. 41098648 - pág. 14 Ernesto Fernandes dos Reis compareceu aos autos informando que arrematou o imóvel n. 62.163 penhorado no Id. 41098648 - pág. 2/3, nos autos do processo n. 00415.2001.003.23.00-3, que tramitou na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá/MT, requerendo assim a baixa da penhora realizada neste caderno processual.
No despacho de Id. 41098648 - pág. 23 foi determinado à expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para liberação da penhora.
A Ação de Embargos à Execução movida por Paulo em face do Banco Itaú foi julgada parcialmente procedente, conforme cópia da sentença exarada naqueles autos, Id. 41098651 - pág. 23/24 e Id. 41098653 - pág. 1 a 15.
Os autos foram migrados e digitalizados ao PJE – Id. 50010072.
O presente feito permaneceu suspenso aguardando-se a liquidação de sentença dos autos n. 0006756-22.2000.
Na decisão de Id. 125446750 foi constatado que houve a resolução daquele feito quanto ao montante referente ao débito, intimando assim a Instituição Financeira para apresentar o cálculo devidamente atualizado, bem como apresentar a matrícula do imóvel dado em garantia, sob pena de extinção.
Diante da inércia do Banco Itaú, no Id. 129268092 foi expedida carta de intimação, devidamente recebida no Id. 130500202.
No Id. 133257717 foi proferida a certidão e intimação: “[...] Inicialmente, certifico o decurso de prazo para o banco cumprir a determinação id. 125446750, mesmo intimado pessoalmente conforme aviso de recebimento id. 130500202.
Adiante, INTIMO o réu para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. [...]” Por fim, nos Ids. 138854560 e 138856046 foi certificado, respectivamente: “[...] Certifico que decorreu o prazo legal, sem que houvesse, até a presente data, qualquer manifestação do(a) EXECUTADO: PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA. [...]” “[...] Certifico e dou fé que a última determinação contida na decisão id. 125446750, qual seja, "Por fim, certifique-se o Sr.
Gestor na ação n. 6756-22.2000 a continuação dos atos necessários para recebimento do débito da instituição financeira neste feito" foi devidamente cumprido conforme consta na certidão id. 129119167, de 15.09.2023 dos autos PJe 0006756- 22.2000.8.11.0041. [...]” É o relatório.
Decido.
Em analise a exordial é evidente que a parte Autora não possui interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que vem sendo intimada desde 08/08/2023 para dar o devido prosseguimento ao feito, devendo apresentar a planilha de cálculo atualizada e matrícula do imóvel dado em garantia, no entanto, mesmo sendo intimada via DJE e pessoalmente através da carta com aviso de recebimento, deixou transcorrer o prazo de QUASE SEIS MESES para dar o regular prosseguimento ao feito, SEM EFETUAR QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO.
Conforme o artigo 485, III do CPC, a extinção por abandono ocorrerá quando a parte “[...] não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias [...]”, o que é possível verificar com clareza, conforme narrado acima, senão, vejamos o precedente jurisprudencial sobre o assunto: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INÉRCIA DO AUTOR EM ATENDER O COMANDO JUDICIAL – INTIMAÇÃO DA PARTE E DO PATRONO EFETUADAS – ABANDONO CONFIGURADO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 485, III, DO CPC – SENTENÇA ESCORREITA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
O parágrafo primeiro, do mesmo artigo, estabelece que o juiz ordenará, nos casos dos nº’s II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias. (N.U 1014953-02.2019.8.11.0002, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/02/2022, Publicado no DJE 26/02/2022) Ainda, verifica-se que a Instituição Financeira foi devidamente intimada pessoalmente, através de carta com aviso de recebimento (Id. 129268092 e Id. 130500202), nos termos do §1º do art. 485: “[...] § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. [...]” Nesse sentido a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM ATENDER O COMANDO JUDICIAL – INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA – AUSÊNCIA DE IMPULSO PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO – ART. 485, § 1º DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Escorreita a sentença que extingue o feito sem resolução de mérito, por abandono da causa, ante a inércia da instituição financeira que, mesmo intimada pessoalmente para dar andamento na causa, permanece silente.
Inteligência do artigo 485, § 1º, do CPC. (N.U 1008738-68.2023.8.11.0002, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/12/2023, Publicado no DJE 09/12/2023) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE – CUMPRIMENTO DO ART. 485, III E § 1º, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Intimado para dar seguimento ao feito, sem que haja nenhuma manifestação, impõe-se a extinção por abandono da causa – art. 485, III e § 1º, do CPC. (N.U 0000977-53.2012.8.11.0013, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, GILBERTO LOPES BUSSIKI, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 12/12/2023, Publicado no DJE 19/12/2023) Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO e DECLARO EXTINTA está de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA, ambos qualificados nos autos em referência, o que faço com amparo legal no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, intimado para manifestar nos termos da Súmula 240 do STJ, o Executado quedou-se inerte, evidenciando que também não possui interesse, portanto, não se fala em honorários da parte contrária.
Após o transito em julgado, oficie-se ao Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá – MT para que proceda a baixa da averbação de penhora existente junto à matrícula de n. 62.163 referente a esta demanda, se houver, NADA IMPEDINDO que o interessado tome medidas imediatas para o cumprimento dos atos, já que totalmente documentado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de praxe.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
25/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 13:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/01/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:50
Decorrido prazo de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:41
Decorrido prazo de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Inicialmente, certifico o decurso de prazo para o banco cumprir a determinação id. 125446750, mesmo intimado pessoalmente conforme aviso de recebimento id. 130500202.
Adiante, INTIMO o réu para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. -
31/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:06
Juntada de entregue (ecarta)
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18/09/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 11:48
Decorrido prazo de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:47
Decorrido prazo de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 05:06
Decorrido prazo de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 04:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 07:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
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11/08/2023 04:24
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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11/08/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 0006737-16.2000.8.11.0041.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
Inicialmente, constato no feito n. 6756-22.2000 que houve a resolução quanto ao montante referente ao débito, portanto, intimo o exequente para apresentar o cálculo, com sua atualização a partir da data em que foi homologado, bem como apresentar a matrícula atualizada do imóvel dado em garantia e devidamente penhorado no Id. 41098648 – pág. 02/03, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente via correio com aviso de recebimento para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação.
Não havendo cumprimento da decisão, intime-se o réu para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção.
Por fim, certifique-se o Sr.
Gestor na ação n. 6756-22.2000 a continuação dos atos necessários para recebimento do débito da instituição financeira neste feito.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
08/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 16:47
Decisão interlocutória
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17/05/2023 01:52
Decorrido prazo de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 04:16
Decorrido prazo de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 04:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:58
Decorrido prazo de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
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09/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 06:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2023 02:17
Decorrido prazo de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:12
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 01:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Considerando que a decisão id. 110822378 dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença PJe 0006756-22.2000.8.11.0041 não foi objeto de recurso, bem como, considerando a decisão id. 111396406 destes autos de Ação de Execução PJe 0006737-16.2000.8.11.0041, procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, requerendo o que entender de direito.
Cuiabá-MT, 11 de abril de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
11/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 01:51
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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12/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 0006737-16.2000.8.11.0041.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA Y Vistos etc.
Aguarde-se o deslinde dos autos associados n. 0006756-22.2000.8.11.0041, no qual houve a homologação do laudo contábil, com prazo recursal em aberto.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
09/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 15:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
27/10/2022 13:19
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 13:19
Conclusos para decisão
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27/10/2022 13:18
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 13:18
Processo Desarquivado
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24/10/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:21
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2022 10:54
Decorrido prazo de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 17:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 12:33
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:47
Decisão interlocutória
-
08/02/2022 10:05
Decorrido prazo de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA em 07/02/2022 23:59.
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18/01/2022 16:21
Conclusos para decisão
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18/01/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 09:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/12/2021 23:59.
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14/12/2021 17:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 03:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 03:44
Decorrido prazo de PAULO LUCAS DE ALMEIDA PENNA em 24/03/2021 23:59.
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03/03/2021 13:32
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 14:19
Decisão interlocutória
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05/11/2020 11:49
Conclusos para decisão
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13/10/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 21:53
Distribuído por sorteio
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07/10/2020 01:48
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
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07/10/2020 01:48
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
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23/06/2020 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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20/06/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:32
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/02/2020 01:55
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/01/2020 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/01/2020 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/01/2020 01:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/12/2019 02:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/12/2019 02:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/12/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2019 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2019 02:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/03/2019 02:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/03/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2018 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2018 02:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2018 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2018 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/08/2018 01:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/08/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2018 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2018 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/08/2018 02:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/07/2018 02:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/07/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2018 02:01
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/06/2018 01:18
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
07/06/2018 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2018 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/06/2018 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/05/2018 01:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2018 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/11/2017 02:42
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/11/2017 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2017 01:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/09/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2017 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/09/2017 01:50
Provisório (Suspensao do Processo)
-
01/08/2017 02:12
Provisório (Suspensao do Processo)
-
20/07/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2017 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2017 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/06/2017 01:40
Provisório (Suspensao do Processo)
-
02/05/2017 02:19
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
04/04/2017 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/03/2017 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2017 01:49
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/03/2017 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/03/2017 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/03/2017 02:41
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
-
03/03/2017 01:57
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/03/2017 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
03/03/2017 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
16/01/2017 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/11/2016 01:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/11/2016 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/11/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/11/2016 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/11/2016 02:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2015 00:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2015 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2015 01:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/08/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/08/2015 02:20
Juntada (Juntada de AR)
-
21/08/2015 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/08/2015 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
21/08/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/06/2015 01:21
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
24/06/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
24/06/2015 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
24/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/04/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/04/2015 02:22
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/04/2015 01:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/12/2014 02:07
Provisório (Suspensao do Processo)
-
11/09/2014 02:42
Provisório (Suspensao do Processo)
-
19/03/2014 02:28
Provisório (Suspensao do Processo)
-
27/01/2014 02:11
Provisório (Suspensao do Processo)
-
17/10/2013 01:07
Provisório (Suspensao do Processo)
-
13/09/2013 02:15
Provisório (Suspensao do Processo)
-
07/12/2012 02:01
Provisório (Suspensao do Processo)
-
07/12/2012 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/05/2012 01:52
Provisório (Suspensao do Processo)
-
25/05/2012 01:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/12/2011 02:03
Provisório (Suspensao do Processo)
-
06/12/2011 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/10/2011 01:28
Provisório (Suspensao do Processo)
-
05/10/2011 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/06/2011 02:02
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/04/2011 02:31
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
30/03/2011 01:13
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
14/02/2011 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2011 02:31
Despacho (Despacho)
-
08/02/2011 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2011 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/02/2011 01:07
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
08/10/2010 01:06
Provisório (Suspensao do Processo)
-
05/09/2010 01:43
Provisório (Suspensao do Processo)
-
09/12/2009 01:14
Provisório (Suspensao do Processo)
-
21/10/2009 02:08
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
28/09/2009 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/09/2009 02:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
28/09/2009 01:59
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/09/2009 01:57
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
25/09/2009 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2009 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2009 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/06/2009 01:19
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
22/06/2009 02:17
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
30/04/2009 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
29/07/2008 01:29
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
16/07/2008 01:54
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
15/07/2008 01:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/06/2008 02:16
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
25/06/2008 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/06/2008 02:04
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
24/06/2008 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2008 01:12
Despacho (Despacho)
-
20/05/2008 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2008 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/05/2008 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2008 01:45
Redistribuição (Redistribuicao)
-
22/04/2008 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2008 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2008 02:20
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
12/03/2008 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/03/2008 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/03/2008 02:08
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
12/03/2008 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2008 02:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/02/2008 02:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/02/2008 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/02/2008 01:58
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/02/2008 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2008 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/02/2008 01:07
Movimento Legado (Andamento)
-
08/02/2008 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/01/2008 02:20
Movimento Legado (Andamento)
-
29/01/2008 02:10
Movimento Legado (Andamento)
-
21/01/2008 02:28
Movimento Legado (Andamento)
-
18/01/2008 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/01/2008 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/01/2008 01:29
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
14/01/2008 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/01/2008 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/11/2007 01:12
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
28/11/2007 01:11
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/09/2007 02:33
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
28/09/2007 01:58
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
06/09/2007 02:37
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/09/2007 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/09/2007 01:44
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
04/09/2007 02:23
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
04/09/2007 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2007 01:32
Despacho (Despacho)
-
27/07/2007 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2007 01:59
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/07/2007 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/07/2007 01:54
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/07/2007 01:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
25/07/2007 01:36
Juntada (Juntada)
-
04/07/2007 02:37
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
04/07/2007 02:34
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
04/07/2007 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2007 01:46
Despacho (Despacho)
-
27/06/2007 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/03/2005 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2005 01:20
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
04/03/2005 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2004 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2004 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2004 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2004 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2004 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/05/2004 02:36
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
19/05/2004 02:17
Juntada (Juntada)
-
11/10/2000 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
19/09/2000 01:06
Movimento Legado (Aguardando ...)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2000
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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