TJMT - 1000605-11.2021.8.11.0098
1ª instância - Porto Esperidiao - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 02:32
Decorrido prazo de APARECIDA RODRIGUES DA SILVA DE MELO em 18/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:32
Decorrido prazo de NELSON RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES FILHO em 18/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:32
Decorrido prazo de ALICE RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2025 23:59
-
30/05/2025 04:46
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
30/05/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 18:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
23/09/2024 15:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/09/2024 15:50
Processo Reativado
-
23/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
16/04/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2024 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/02/2024 15:03
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
29/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/01/2024 04:18
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 04:18
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:18
Decorrido prazo de JEMES RODRIGUES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ADRIANA CELIA RODRIGUES MIGUEL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Decorrido prazo de APARECIDA RODRIGUES DA SILVA DE MELO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Decorrido prazo de NELSON RODRIGUES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES FILHO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ALICE RODRIGUES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:55
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 08:33
Decorrido prazo de APARECIDA RODRIGUES DA SILVA DE MELO em 23/10/2023 23:59.
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22/10/2023 18:29
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 18:29
Decorrido prazo de ADRIANA CELIA RODRIGUES MIGUEL em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 14:18
Decorrido prazo de JEMES RODRIGUES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 14:18
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:39
Decorrido prazo de JEMES RODRIGUES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:38
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:19
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2023 04:12
Decorrido prazo de APARECIDA RODRIGUES DA SILVA DE MELO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:12
Decorrido prazo de APARECIDA RODRIGUES DA SILVA DE MELO em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:11
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:49
Conclusos para decisão
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04/05/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 03:04
Decorrido prazo de JEMES RODRIGUES DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:04
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:04
Decorrido prazo de ADRIANA CELIA RODRIGUES MIGUEL em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:04
Decorrido prazo de LUZIA MARIA GUIMARAES DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:04
Decorrido prazo de EURICO RODRIGUES DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:04
Decorrido prazo de APARECIDA RODRIGUES DA SILVA DE MELO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:04
Decorrido prazo de NELSON RODRIGUES DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES FILHO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:03
Decorrido prazo de ALICE RODRIGUES DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 02:13
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 11:14
Decorrido prazo de ANATOLY HODNIUK JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (15/03/2023), às 13h30min, por VIDEOCONFERÊNCIA, em que se encontrava presente no Fórum o Excelentíssimo Senhor Doutor ANDERSON FERNANDES VIEIRA, MMº.
Juiz Substituto.
Após as formalidades de estilo, lveou-se a público o pregão da audiência de conciliação, nos Autos do Processo Cód. 1000605-11.2021.8.11.0098.
Feito o pregão, certificou-se a presença dos causídicos Anatoly Hodniuk Junior, Lucio Lima dos Santos, Ivanildo Santos de Oliveira e Luciana da Trindade Xavier.
Presentes os autores Alice Rodrigues da Silva, José Rodrigues Filho, Nelson Rodrigues da Silva e Aparecida Rodrigues da Silva de Melo.
Presentes os requeridos Celso Rodrigues da Silva, Flavio Rodrigues da Silva e Jemes Rodrigues da Silva.
Ausente a requerida Adriana Celia Rodrigues Miguel, neste ato representada pela causídica Luciana da Trindade Xavier.
Esta audiência foi realizada por meio de videoconferência, com a aquiescência prévia das partes, com fulcro no provimento 15, de 10 de maio de 2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, aliado à suspensão dos atos presenciais ante a situação de pandemia mundial de COVID-19, visando à celeridade e eficiente prestação jurisdicional.
Em seguida, como nos termos da Lei n. 11.419/2006, as partes asseveraram não se oporem à gravação do(s) depoimento(s) em áudio e vídeo, ouvindo-se, então, o(s) presente(s) na forma supracitada.
Todos ficam desde já advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo.
Os depoimentos gravados por meio audiovisual estarão à disposição das partes, bastando, para tanto, que apresentem um CD-R ou DVD-R virgem para que seja gravado.
O magistrado esclareceu às partes as vantagens da conciliação, inclusive como forma pacífica de resolução de conflitos.
Inicialmente, os autores Alice, José e Nelson insistiram no pedido de desistência.
Da mesma forma, o requerido Celso também concordou com a desistência.
Já a requerente Aparecida discordou do pedido, assim como os requeridos Adriana, Flavio e Jemes.
Este Juízo indagou do terceiro interessado que se manifestasse acerca do valor de compra do imóvel, tendo ele dito que permanece o valor já juntado aos autos, qual seja: R$ 8.907.764,46 (oito milhões, novecentos e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).
O magistrado indagou novamente as partes sobre a possibilidade de aceitar a venda do imóvel, com a partilha do valor em 7 (sete) partes iguais.
Todos concordam com a venda, desde que seja um valor maior ao oferecido pelo terceiro interessado.
Indagado, mais uma vez, o Dr.
Rodrigo, representando a 4M Empreendimentos Imobiliários Ltda (ID 105818496), ele manteve a proposta no valor já mencionado acima.
Na sequência, os requerentes Alice, José e Nelson disseram não concordar com o valor, assim como o requerido Celso.
Já os demais disseram que concordam com a venda no valor proposto.
Verifica-se, pois, que a divergência está no valor oferecido para a compra/venda do imóvel em discussão.
Os autores Alice, José e Nelson, e o requerido Celson reiteraram o pedido de desistência do feito.
A autora Aparecida requereu a homologação da venda, tendo em vista que não há harmonia entre as partes e que dois deles estão se beneficiando da área sem pagar aos demais condôminos.
Os requeridos Adriana, Flavio e Jemes também pugnaram pelo prosseguimento do feito.
A seguir, pelo MMº.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “1) As partes Alice Rodrigues da Silva, José Rodrigues Filho, Nelson Rodrigues da Silva e Aparecida Rodrigues da Silva Melo informaram acordo realizado com os requeridos Eurico Rodrigues da Silva e sua esposa Luzia Maria Guimarães da Silva, de que a cota parte destes (Eurico e Luzia) foi adquirida pela autora Alice Rodrigues da Silva.
O acordo veio regularmente assinado pelos procuradores das partes.
Considerando que avença preenche os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado no ID 102818493, nos exatos termos ali propostos, com base no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a exclusão de Eurico e Luzia do polo passivo da presente demanda; 2) No tocante à tentativa de conciliação, verifico que restou infrutífera, todavia, as partes podem a qualquer momento entrar em consenso, como forma de resolução do conflito, já que a controvérsia gira em torno do valor da venda do imóvel; 3) Considerando que a audiência de conciliação foi realizada nesta data e o requerido Celso foi recentemente citado, concedo o prazo de 15 dias para, querendo apresentar contestação ao feito; 4) Após, façam-me os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos”.
Eu, ____ (Anderson Fernandes Vieira), magistrado, digitei e o subscrevo, encerrada às 14h30min.
Porto Esperidião/MT, (datado e assinado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto -
15/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 15:05
Homologada a Transação
-
15/03/2023 15:02
Audiência de conciliação realizada em/para 15/03/2023 13:30, VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
-
15/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 03:14
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 22:18
Decorrido prazo de LUCIANA DA TRINDADE XAVIER em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 22:18
Decorrido prazo de LUCIO LIMA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 01:13
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:13
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 01:13
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 01:13
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 13:23
Expedição de Mandado
-
10/02/2023 15:52
Audiência de conciliação designada em/para 15/03/2023 13:30, VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
-
10/02/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/01/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2022 14:47
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 19:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2022 09:10
Decorrido prazo de ANATOLY HODNIUK JUNIOR em 02/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 07:43
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2021 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/08/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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