TJMT - 1047175-95.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/07/2025 23:59
-
06/07/2025 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 02:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 09:13
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
28/05/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/03/2025 13:21
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/12/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/12/2024 23:59
-
28/11/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 12/11/2024 23:59
-
31/10/2024 08:03
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 30/10/2024 23:59
-
30/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:48
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 19:14
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 02:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/10/2024 23:59
-
25/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 11/09/2024 23:59
-
06/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 05/09/2024 23:59
-
05/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:45
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 18:08
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
27/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:39
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:52
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/08/2024 08:45
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
12/08/2024 17:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2024 23:59
-
30/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/07/2024 23:59
-
30/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/07/2024 23:59
-
30/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/07/2024 23:59
-
27/07/2024 02:04
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE em 26/07/2024 23:59
-
19/07/2024 06:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 02:06
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE em 08/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 08/07/2024 23:59
-
06/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 05/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE em 04/07/2024 23:59
-
27/06/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:18
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 15:40
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 14:55
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 21/05/2024 23:59
-
29/04/2024 01:23
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2024 23:59
-
02/04/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:24
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
23/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
20/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 14:17
Expedido alvará de levantamento
-
09/03/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:36
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
23/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ONCOCENTER ONCOLOGIA CLINICA LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:32
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:49
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:36
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:02
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 14:52
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:16
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 03:21
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 14:47
Expedido alvará de levantamento
-
05/10/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 03:42
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2023 08:55
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/09/2023 15:06
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
25/09/2023 17:46
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/09/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 04:24
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 07:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:15
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:38
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 22:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 04:26
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE em 21/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2023 07:39
Decorrido prazo de ONCOCENTER ONCOLOGIA CLINICA LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
29/05/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 10:58
Expedição de Mandado
-
27/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 09:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 02:14
Decorrido prazo de ONCOCENTER ONCOLOGIA CLINICA LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:29
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação de tutela proposta por Roberto Cavalcanti Batista em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO e SECRETARIA DE SAÚDE ESTADUAL, objetivando, em resumo, a concessão de tutela liminar, especifica e mandamental de urgência, no sentido de determinar que os requeridos providenciem imediatamente, a disponibilização ou liberação do(s) medicamento(s) SOMATULINE AUTOGEL (LANREOTIDA), 120 MG SC profunda a cada 28 (vinte e oito) dias, enquanto for necessário o uso da medicação pelo autor.
Juntou-se documentos com a finalidade de comprovar o alegado.
Narra a inicial que o autor foi diagnosticado como portador de neoplasia maligna de pâncreas, estágio IV, cujo tratamento é realizado com o medicamento acima citado, que custa em média o valor de R$ 4.529,32 (quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos).
Afirma que tentou consegui-los administrativamente, porém sem sucesso, portanto, se socorre ao Poder Judiciário com o fim de resguardar o seu direito à saúde.
Fora antecipado os efeitos da tutela de urgência pretendida e determinado que os requeridos disponibilizassem imediatamente o medicamento de forma ininterrupta enquanto durar o tratamento, ID 107574161.
O Requerido ofereceu contestação, ID 108548711.
O Requerente impugnou, ID 110704277. É o necessário.
Da análise acurada dos autos, denota-se que o requerente fora diagnosticado com neoplasia maligna de pâncreas, estágio IV, necessitando do medicamento SOMATULINE AUTOGEL (LANREOTIDA), 120 MG SC.
Dos documentos que acompanham a inicial, tem-se a existência de biopsia realizada, ID 106047753, bem como relatório médico indicando o CID e o tratamento, ID 106047754.
A decisão que antecipou os efeitos da liminar é datada de janeiro do corrente ano, (ID 107574161), e até a presente data o requerente não usufruiu dos efeitos daquela, visto que vem custeando mês após mês o pagamento da medicação.
O Requerido não está displicente ao comando judicial, pois disponibilizou conta judicial para bloqueio, ID 108548711, bem como há informes de que providenciou o pagamento do medicamento por três meses, ID 113525906.
Já a empresa que fora indicada para fornecimento do produto/medicamento, apesar de ter sido intimada pelo juízo para o fornecimento e posterior levantamento do alvará, relatou quanto a necessidade da liberação de valores, e após, o fornecimento do produto, 113125154.
O Requerente informa a necessidade do uso da medicação para a data de amanhã, 13 de abril, ID 113512580, requerendo a liberação dos valores em favor da empresa ONCOCENTER ONCOLOGIA CLINICA LTDA, com o argumento de complementará a diferença no valor de R$ 151,24 (cento e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Pois bem! Atento a esta celeuma, é palpável a urgência, pois o autor desenvolveu tumor maligno, estágio IV, de modo que não pode ficar refém de procedimento processuais para ver satisfeito tutela já deferida que visa resguardar sua saúde, posto que o requerido, Fazenda Pública, ainda precisa ser intimado para manifestar quanto a produção de provas, bem como o feito também carece de parecer do Ministério Público, sendo certo a impossibilidade do atendimento destas diligências até a data de amanhã.
Ademais, a praxe em feitos desta natureza, obrigação de fazer/entrega de medicamento, necessita observar a regra de que valores não são disponibilizados às partes, visto que o direito perseguido é a entrega do produto.
Ocorre que a situação se mostra excepcionalíssima, visto que dos informes colacionados pelo autor, a interrupção no tratamento causará àquele grave problema, tal como avanço da doença, podendo, inclusive, ocasionar a morte.
Portanto, à vista do exposto, DE FORMA EXCEPCIONAL, determino o levantamento de importância certificada no ID 112255290 diretamente na conta do AUTOR, a fim de que aquele promova o necessário para o cumprimento da liminar, com posterior informes a este juízo, inclusive com notas fiscais.
Intime-se o requerente para que apresente conta para depósito, devendo ser imediatamente expedido o respectivo alvará.
Nesta oportunidade, registro que revisando os orçamentos apresentados pelo requerente, observo que a empresa ONCOMED, ID 110172693, apresentou o menor valor, R$ 4.378,08 (quatro mil trezentos e setenta e oito reais e oito centavos).
No mais, intime-se o Requerido para que se manifeste se deseja produzir outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento.
A seguir, ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito -
12/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 20:26
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTI BATISTA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:15
Juntada de Petição de resposta
-
16/03/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 14:47
Expedição de Mandado
-
16/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 15:52
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Atento ao requerido no ID 111480775, observo que a liminar deferida no ID 107574161 antecipou os efeitos da tutela de urgência e determinou o fornecimento imediato e mensal do remédio LANREOTIDA de forma ininterrupta enquanto durar o tratamento, sob pena da aplicação das medidas necessárias para cumprimento da ordem.
Desta feita, determino que se oficie a Conta Única solicitando a vinculação dos valores, conforme guia relatada no ID 110892651, fls. 03/04, com a consequente disponibilização a este juízo.
Com os valores vinculados, expeça-se o necessário ao FORNECEDOR, ID 111480779, para que disponibilize a medicação, sob a garantia dos valores aqui bloqueados, devendo, após prover o produto, apresentar a prestação de conta para a expedição do alvará.
Após, voltem-me os autos conclusos para a expedição de alvará em favor da fornecedora.
Se inexistente valor vinculado, certifique-se e faça-se o feito concluso imediatamente.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgências.
Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito -
13/03/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 21:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/02/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 15:31
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:21
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/12/2022 23:02
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 21:31
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 21:31
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
12/12/2022 21:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2022 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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