TJMT - 1032515-22.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 01:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 01:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/07/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:52
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MILENA SILVIA DICATI OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:37
Decorrido prazo de JEREMIAS DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:36
Decorrido prazo de JEFFERSON CESAR OLIVEIRA SOUZA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 07:38
Juntada de Alvará
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1032515-22.2022.8.11.0001 Autor: JEFFERSON CESAR OLIVEIRA SOUZA Réu: JEREMIAS DE OLIVEIRA e outros
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por JEFFERSON CESAR OLIVEIRA SOUZA em desfavor de JEREMIAS DE OLIVEIRA e outros.
A parte exequente requereu o levantamento dos valores penhorados (id. 121963674).
Pois bem.
Verifico que a parte executada foi devidamente intimada acerca da penhora online realizada, porém permaneceu inerte (id. 121026660).
Destarte, não havendo impugnação ao bloqueio online, o levantamento dos valores pelo exequente é à medida que se impõe.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente referente aos valores penhorados no id. 118146548, conforme os dados bancários indicados (id. 121963674).
Desta feita, entendo que condenação foi satisfeita e a extinção do feito com a expedição do alvará do é a medida cabível.
Ante o exposto, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 513 c/c 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Realizadas as diligências, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
04/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 04:30
Decorrido prazo de JEFFERSON CESAR OLIVEIRA SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. -
20/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:07
Decorrido prazo de MILENA SILVIA DICATI OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 05:17
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu(s) advogado(s), da penhora realizada no Sisbajud (bloqueio judicial) no id 118146548, para que oferte manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o art. 854, §3º, do CPC. -
07/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 06:19
Decorrido prazo de MILENA SILVIA DICATI OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 06:19
Decorrido prazo de JEREMIAS DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 06:19
Decorrido prazo de JEFFERSON CESAR OLIVEIRA SOUZA em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1032515-22.2022.8.11.0001
Vistos.
DEFERIDO o pedido e determinado a realização de busca de ativos financeiros online, através do convênio SISBAJUD por meio do sistema, a ser reiterada por 30 (trinta) dias compreendidos entre 11/05 a 10/06.2023, na modalidade teimosinha (anexo o protocolo e resposta do sistema), no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), foi constatado o bloqueio acima do valor determinado em contas distintas.
Assim, DETERMINO: a) À imediata liberação dos demais valores bloqueados, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação; b) À interrupção da repetição/reiteração da ordem de bloqueio; c) INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). d) Transcorrido o referido prazo certifique-se o necessário e então INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 05 (cinco) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado Por fim, COMUNIQUE-SE ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT acerca dos valores transferidos, na forma como determina o artigo 515 da CNGC; Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
19/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 02:26
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). -
29/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. -
13/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 13:24
Expedição de Mandado
-
10/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 05:56
Decorrido prazo de MILENA SILVIA DICATI OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 05:56
Decorrido prazo de JEREMIAS DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 18:42
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 18:42
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2022 11:15
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/12/2022 11:15
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 12:36
Transitado em Julgado em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:44
Decorrido prazo de JEFFERSON CESAR OLIVEIRA SOUZA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 16:44
Decorrido prazo de JEREMIAS DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 16:43
Decorrido prazo de MILENA SILVIA DICATI OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:32
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:53
Homologada a Transação
-
31/08/2022 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2022 08:40
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 08:40
Recebimento do CEJUSC.
-
29/08/2022 08:40
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 29/08/2022 08:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
-
29/08/2022 08:38
Juntada de Termo de audiência
-
26/08/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 15:52
Recebidos os autos.
-
01/08/2022 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/07/2022 18:07
Decorrido prazo de JEREMIAS DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 18:04
Decorrido prazo de MILENA SILVIA DICATI OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 20:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/07/2022 19:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 12:31
Decorrido prazo de JEFFERSON CESAR OLIVEIRA SOUZA em 27/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 14:16
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
16/06/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 09:22
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 18:40
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 29/08/2022 08:30 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 01:01
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/05/2022 15:51
Declarada incompetência
-
13/05/2022 02:15
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
13/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
05/05/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:22
Audiência Conciliação juizado designada para 20/07/2022 17:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
05/05/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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