TJMT - 1002774-71.2023.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Inq Policiais - Nipo - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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18/10/2024 06:36
Recebidos os autos
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18/10/2024 06:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/10/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE INQUÉRITOS POLICIAIS - NIPO DECISÃO Processo: 1002774-71.2023.8.11.0042.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: JEANCARLO DE ALENCAR Visto.
Distribuídos os presentes autos a este Núcleo de Inquéritos Policiais – NIPO, determino que: 1.
Com fulcro no art. 282, §5º, do CPP, faço constar a substituição da medida cautelar de comparecimento pessoal, quando houver, pela manutenção de endereço, whatsapp e telefone de contato atualizados nos autos, por entender ser medida suficiente ao presente; 2.
Uma vez regularizada a situação do Sistema Atena – POLITEC, junte-se nos autos o exame de corpo de delito do autuado, e; 3.
Por fim, aguarde-se o aporte nos autos correspondentes, trasladem-se as peças necessárias, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá – MT, data registrada eletronicamente.
JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito -
14/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:33
Decisão interlocutória
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17/02/2023 17:13
Conclusos para decisão
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17/02/2023 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 16:04
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:04
Concedida a Liberdade provisória de JEANCARLO DE ALENCAR - CPF: *65.***.*94-34 (RÉU PRESO).
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17/02/2023 14:40
Audiência de custódia realizada em/para 17/02/2023 03:27, NÚCLEO DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA DE CUIABÁ
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17/02/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de termo de qualificação
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de termo
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de termo
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de termo
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 03:27
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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17/02/2023 03:27
Audiência de custódia designada em/para 17/02/2023 03:27, NÚCLEO DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA DE CUIABÁ
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17/02/2023 03:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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