TJMT - 1041470-76.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/03/2024 12:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/10/2023 01:08 Recebidos os autos 
- 
                                            06/10/2023 01:08 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
- 
                                            04/09/2023 16:26 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            04/09/2023 16:18 Juntada de Alvará 
- 
                                            15/08/2023 10:45 Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/08/2023 23:59. 
- 
                                            12/08/2023 11:58 Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59. 
- 
                                            27/07/2023 04:15 Publicado Sentença em 27/07/2023. 
- 
                                            27/07/2023 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
- 
                                            26/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1041470-76.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: WAGNER FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
 
 Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
 
 A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
 
 Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito
- 
                                            25/07/2023 19:45 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            25/07/2023 19:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/07/2023 19:45 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            25/07/2023 19:45 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            24/07/2023 19:51 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            24/07/2023 13:22 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/07/2023 05:42 Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59. 
- 
                                            19/07/2023 04:12 Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA DA SILVA em 18/07/2023 23:59. 
- 
                                            11/07/2023 03:10 Publicado Decisão em 11/07/2023. 
- 
                                            11/07/2023 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
- 
                                            10/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1041470-76.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: WAGNER FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
 
 Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
 
 Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
 
 O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
 
 O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
 
 Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: WAGNER FERREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*26-84 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 11.074,93 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 11.074,93 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
 
 Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
 
 Intime-se.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020.
- 
                                            07/07/2023 17:16 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            07/07/2023 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/07/2023 17:16 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            07/07/2023 17:16 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            06/07/2023 13:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/07/2023 13:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/06/2023 14:20 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            17/06/2023 00:36 Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2023 23:59. 
- 
                                            05/04/2023 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/04/2023 15:50 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            24/03/2023 06:45 Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2023 23:59. 
- 
                                            23/03/2023 08:01 Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA DA SILVA em 22/03/2023 23:59. 
- 
                                            15/03/2023 02:39 Publicado Intimação em 15/03/2023. 
- 
                                            15/03/2023 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
- 
                                            14/03/2023 15:29 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            14/03/2023 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
- 
                                            13/03/2023 16:17 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            13/03/2023 16:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/03/2023 15:59 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            13/03/2023 15:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/03/2023 08:28 Recebidos os autos 
- 
                                            12/03/2023 08:28 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
- 
                                            12/03/2023 08:28 Juntada de certidão da contadoria 
- 
                                            09/02/2023 18:16 Recebidos os Autos pela Contadoria 
- 
                                            09/02/2023 18:16 Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria 
- 
                                            20/12/2022 07:52 Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA DA SILVA em 19/12/2022 23:59. 
- 
                                            20/12/2022 07:51 Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2022 23:59. 
- 
                                            29/11/2022 01:59 Publicado Sentença em 29/11/2022. 
- 
                                            27/11/2022 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022 
- 
                                            24/11/2022 13:41 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            24/11/2022 13:41 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            24/11/2022 13:41 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            23/11/2022 10:02 Conclusos para julgamento 
- 
                                            18/11/2022 01:04 Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2022 23:59. 
- 
                                            26/09/2022 20:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/09/2022 20:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/09/2022 14:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/09/2022 14:52 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            20/09/2022 20:23 Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2022 23:59. 
- 
                                            02/09/2022 18:07 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
- 
                                            01/09/2022 07:32 Publicado Intimação em 01/09/2022. 
- 
                                            01/09/2022 07:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022 
- 
                                            30/08/2022 17:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/08/2022 17:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/08/2022 15:47 Juntada de certidão do trânsito em julgado 
- 
                                            30/08/2022 15:47 Juntada de acórdão 
- 
                                            30/08/2022 15:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/08/2022 15:47 Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça 
- 
                                            30/08/2022 15:47 Juntada de intimação de pauta 
- 
                                            30/08/2022 15:47 Juntada de intimação de pauta 
- 
                                            30/08/2022 15:47 Juntada de intimação de pauta 
- 
                                            05/07/2022 17:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            05/07/2022 17:07 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
- 
                                            05/07/2022 12:41 Publicado Decisão em 05/07/2022. 
- 
                                            05/07/2022 12:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022 
- 
                                            01/07/2022 16:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2022 16:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2022 16:40 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            01/07/2022 10:32 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/06/2022 17:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/06/2022 11:27 Expedição de Intimação eletrônica. 
- 
                                            12/06/2022 08:06 Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2022 23:59. 
- 
                                            09/06/2022 09:36 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            26/05/2022 06:16 Publicado Sentença em 26/05/2022. 
- 
                                            26/05/2022 06:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022 
- 
                                            24/05/2022 17:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/05/2022 17:01 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            14/12/2021 18:17 Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2021 23:59. 
- 
                                            22/11/2021 18:17 Conclusos para julgamento 
- 
                                            20/11/2021 19:28 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
- 
                                            18/11/2021 03:00 Publicado Intimação em 18/11/2021. 
- 
                                            18/11/2021 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021 
- 
                                            16/11/2021 14:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/11/2021 09:23 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            19/10/2021 17:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/10/2021 17:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/10/2021 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000192-21.2023.8.11.0100
1 Vara Federal da Subsecao de Juina
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Daniella Maia Dutra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2023 10:56
Processo nº 1033605-33.2020.8.11.0002
Ilma Leiko Ito da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Felipe Cardoso Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2021 16:39
Processo nº 1023386-24.2021.8.11.0002
Ana Carolina Couto da Silva
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Paulo Antonio Guerra
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2022 18:07
Processo nº 1023386-24.2021.8.11.0002
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Ana Carolina Couto da Silva
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2021 13:45
Processo nº 1058833-42.2022.8.11.0001
Condominio Moradas da Villa Real
Hudson Neves de Paula
Advogado: Ricardo Arruda de Lemos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2022 15:07