TJMT - 1010363-43.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 01:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:35
Decorrido prazo de VM CREDITO EIRELI em 01/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 15:00
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1010363-43.2023.8.11.0001.
Vistos etc.
Trata-se de ação de execução em desfavor do Estado de Mato Grosso.
O executado efetuou o pagamento da obrigação de forma espontânea, conforme se vê do comprovante de depósito anexado nos autos (id. 126609130).
No id. 126645717, a parte exequente manifestou concordância com o valor depositado na conta judicial, pugnando pelo seu levantamento.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGO e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme cálculos efetivados pela contadoria.
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução à parte executada, devendo a secretaria proceder com as intimações e expedições de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
16/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2023 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
-
18/06/2023 00:45
Decorrido prazo de VITOR HUGO BENA MEDEIROS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 10:06
Decorrido prazo de VITOR HUGO BENA MEDEIROS em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 03:53
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 03:28
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1010363-43.2023.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 5 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente GEORGIA MICHELLE LIMA DE OLIVEIRA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
05/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:23
Decorrido prazo de VM CREDITO EIRELI em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010363-43.2023.8.11.0001.
TERCEIRO INTERESSADO: VM CREDITO EIRELI EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título judicial, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 15.789,06, consoante planilha de cálculo do ID n. 111626957 e seguintes.
Instada, a parte executada anuiu. É o breve relatório, ainda que dispensado, conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
DECIDO.
Não havendo qualquer debate sobre o cálculo apresentado pela parte exequente e estando de acordo com os índices adequados.
Ante o exposto, HOMOLOGO de valor de R$ 15.789,06 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Oficie-se ao juízo de origem da certidão de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
12/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 12:40
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:41
Decorrido prazo de VM CREDITO EIRELI em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1010363-43.2023.8.11.0001 TERCEIRO INTERESSADO: VM CREDITO EIRELI EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso.
Recebo a presente inicial, nos temos do que preceitua o CPC/15 e PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 39/2021.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos e certificada sua tempestividade, intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito Designada -
10/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 16:31
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 20:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
06/03/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006547-38.2009.8.11.0041
Jose Manzato Salomao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wilson Roberto Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2009 00:00
Processo nº 1035614-16.2018.8.11.0041
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Lucio Mario da Silva Junior
Advogado: Ivo Sergio Ferreira Mendes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/10/2018 20:48
Processo nº 0010454-45.2014.8.11.0041
Mirian Regina de Assuncao Faria
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jose Krominski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/03/2014 00:00
Processo nº 1002153-89.2023.8.11.0037
Andre da Costa Viana
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/03/2023 16:30
Processo nº 1008231-87.2023.8.11.0041
Carlos Henrique do Carmo
Estado de Mato Grosso
Advogado: Ale Arfux Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2023 11:21