TJMT - 1069587-43.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 10:57
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 07:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:46
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FERNANDES DE ALMEIDA OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:49
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 16:33
Juntada de Alvará
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1069587-43.2022.8.11.0001 Exequente: VICTOR HUGO FERNANDES DE ALMEIDA OLIVEIRA Executado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO VISTOS, ETC.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela parte executada, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar a sua extinção.
Assim sendo, diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, determino a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados.
Por derradeiro, face a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal.
Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Sentença sujeita à homologação da I. magistrada, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Weslen Costa de Souza Juiz Leigo VISTOS, ETC.
HOMOLOGO a sentença derradeira elaborada pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada na presente data pelo sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
31/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 18:25
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:57
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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20/12/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.
JUIZA DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA PROCESSO n. 1069587-43.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.145,55 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: VICTOR HUGO FERNANDES DE ALMEIDA OLIVEIRA Endereço: RUA OITO, 07, JARDIM ELDORADO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 3 andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 2.280,36 (dois mil duzentos e oitenta reais e trinta e seis centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC).
CUIABÁ, 15 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2023 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 07:11
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:59
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:37
Devolvidos os autos
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27/11/2023 16:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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27/11/2023 16:37
Juntada de acórdão
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27/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:37
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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27/11/2023 16:37
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2023 16:37
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2023 16:37
Juntada de petição
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17/08/2023 09:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
17/08/2023 09:47
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/08/2023 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2023 09:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 06:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 18:38
Decisão interlocutória
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05/04/2023 17:58
Conclusos para decisão
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30/03/2023 05:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2023 02:47
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 16:35
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 14:34
Recebimento do CEJUSC.
-
06/03/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada em/para 06/03/2023 14:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/03/2023 14:33
Juntada de
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06/03/2023 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2023 19:07
Recebidos os autos.
-
05/03/2023 19:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/03/2023 01:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 01:08
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 10:49
Audiência de conciliação designada em/para 06/03/2023 14:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/12/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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