TJMT - 1003541-45.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/03/2024 23:59
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05/04/2024 08:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:11
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
05/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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26/03/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 02:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
08/02/2024 17:42
Juntada de cálculo
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05/02/2024 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/02/2024 15:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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26/06/2023 02:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/05/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 17:00
Juntada de Alvará
-
23/05/2023 16:56
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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23/05/2023 09:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
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20/05/2023 20:32
Decorrido prazo de JOEL DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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08/05/2023 02:07
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 13:11
Juntada de Alvará
-
04/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 17:54
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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03/05/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 14:38
Juntada de Ofício
-
10/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1003541-45.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: JOEL DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
VISTOS, ETC. 1 – Defiro o pedido de execução de sentença, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95. 2 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE, a quitar o débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo procurador habilitado, proceda a intimação nos moldes do artigo 513 do CPC. 3 – Não pago o débito no prazo de 15 dias, atualize-se incluindo a multa e tornem os autos imediatamente conclusos para bloqueio on line. 4 – O devedor poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do depósito espontâneo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, os quais deverão se limitar à matéria enumerada no art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95. 5 – Atente-se para conversão da ação para fase de execução de sentença, retificando, bem como seja certificado a existência de custas pendentes nos casos de condenação nas penas por litigância de má-fé. 6 – Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
13/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 16:46
Decisão interlocutória
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13/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
13/03/2023 12:53
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2023 06:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 21:21
Decorrido prazo de JOEL DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:22
Publicado Sentença em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 16:30
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2023 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 13:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/01/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 19:05
Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2023 09:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
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24/01/2023 14:13
Juntada de Termo de audiência
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20/01/2023 10:30
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 17:32
Expedição de Mandado
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07/11/2022 17:28
Audiência Conciliação juizado designada para 24/01/2023 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
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07/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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