TJMT - 1039112-18.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 19:02
Decorrido prazo de NOVA ALIANCA LOCADORA EIRELI - ME em 10/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:46
Decorrido prazo de NOVA ALIANCA LOCADORA EIRELI - ME em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:46
Decorrido prazo de TRANSRAPIDO SINAL VERDE LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:39
Publicado Citação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JONES GATTASS DIAS PROCESSO n. 1039112-18.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 20.475,12 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: TRANSRAPIDO SINAL VERDE LTDA Endereço: RUA GENEROSO CIRÍACO MACIEL, quadra 05, lote 11, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-050 POLO PASSIVO: Nome: NOVA ALIANCA LOCADORA EIRELI - ME Endereço: RODOVIA DOS IMIGRANTES, s/n, sala 19, DISTRITO INDUSTRIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-325 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: no dia 22/06/21, o financeiro da Requerente recebeu 09 (nove) avisos de protestos, sendo esses valores acima de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) (DOC 03), então, de imediato foi procurar saber se o gerente tinha conhecimento da empresa cedente NOVA ALIANÇA LOCADORA EIRELI ME, ora Requerida.
Então, em consultas realizadas nos sistemas da empresa Requerente, não constou nenhuma informação que ligasse a Requerida com a Requerente e em pesquisas na internet conseguiram o contato da Requerida, oportunidade em que falaram com o Senhor Lucas através do número (65) 99667- 8799.
Ao entrar em contato via mensagem no WhatsApp, conforme conversas em anexo (DOC 04), este informou que houve um erro da empresa Requerida e que iriam providenciar a imediata retirada dos referidos protestos.
Em sendo assim, no dia 01/07/21 o financeiro da empresa Requerente consultou o CNPJ no Cartório do 4° Ofício de Cuiabpa/MT e verificou 16 (dezesseis) protestos, motivo pelo qual novamente entrou em contato com a Requerida, em nome da pessoa de Lucas, o qual informou que já havia dado baixa, e em nova consulta realizada no dia 02/07/2021 a Requerente pôde constatar que todos os protestos de fato foram retirados.
Infelizmente o CNPJ da requerente fora novamente negativado, agora constava uma restrição de R$475,12 (quatrocentos e setenta e cinco reais e doze centavos).
Isto posto, no dia 09/09/21 foi solicitado ao cartório 4º ofício, uma certidão negativa em nome da empresa Requerente (DOC 05), onde consta que o cedente deste protesto é a empresa Requerida.
DECISÃO:Cite-se a parte requerida, por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 256, II, do CPC, para, querendo, contestar a ação.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, BARBARA CALANDRINI LOPES JACOB, digitei.
CUIABÁ, 10 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 04:32
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
26/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:33
Juntada de Petição de relatório
-
20/08/2022 09:17
Decorrido prazo de TRANSRAPIDO SINAL VERDE LTDA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 09:16
Decorrido prazo de NOVA ALIANCA LOCADORA EIRELI - ME em 19/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 05:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
22/01/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
17/12/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 13:02
Decorrido prazo de NOVA ALIANCA LOCADORA EIRELI - ME em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 13:02
Decorrido prazo de TRANSRAPIDO SINAL VERDE LTDA em 06/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 03:46
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2021 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/11/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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