TJMT - 1044004-33.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
12/09/2024 02:11
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/09/2024 23:59
-
20/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 05:05
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:48
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:18
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:17
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1044004-33.2022.8.11.0041 AUTOR(A): OMNI FINANCEIRA S.A.
REU: ARIEL DELGADO SANJUL Vistos etc.
Diante do recolhimento da guia referente a diligência do Oficial de Justiça, defiro o pedido de ID 118297194, para que seja expedido novo mandado de citação.
Intime-se a parte autora para o recolhimento da taxa, para a inserção da restrição via sistema Renajud, conforme determina a Lei n. 11.077/2020.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 08:09
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:01
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de justiça, especialmente quanto a não citação da parte requerida, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadaçã[email protected].
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 13 de março de 2023.
Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
13/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 18:05
Expedição de Mandado
-
17/02/2023 03:28
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:53
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 02:16
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:35
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 23/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 16:48
Gratuidade da justiça não concedida a OMNI FINANCEIRA S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR(A)).
-
18/11/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2022 15:26
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/11/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007560-65.2018.8.11.0006
Luzeni Monteiro
Magda Alessandra Egert Nafal de Carvalho
Advogado: Benedita Ivone Adorno
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/08/2018 00:00
Processo nº 0001109-30.2015.8.11.0038
Estado de Mato Grosso
Ombreiras Energetica S/A
Advogado: Monica Pagliuso Siqueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/06/2015 00:00
Processo nº 1000263-94.2020.8.11.0078
Eva Dias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alisson de Azevedo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/02/2020 16:31
Processo nº 1003673-98.2023.8.11.0000
Lauro Diavan Neto
Mineracao Itaipu Industria e Comercio Lt...
Advogado: Marco Aurelio Mestre Medeiros
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2023 15:11
Processo nº 1012259-24.2023.8.11.0001
Margriet Lucy Straatsma Dykstra
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Nayara da Silva Casula
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/03/2023 16:02