TJMT - 1012259-24.2023.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 1 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:53
Baixa Definitiva
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11/04/2024 18:53
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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10/04/2024 14:16
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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09/04/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 18:37
Conhecido o recurso de MARGRIET LUCY STRAATSMA DYKSTRA - CPF: *04.***.*00-08 (RECORRENTE) e provido em parte
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14/03/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 19:54
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARGRIET LUCY STRAATSMA DYKSTRA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2024 03:37
Publicado Intimação de pauta em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 11 de Março de 2024 a 14 de Março de 2024, ÀS 14:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ªTR - DR.
GONÇALO A.
DE BARROS NETO - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR).
O PRAZO RECURSAL PASSARÁ A FLUIR DA DATA DO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
09/02/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 12:27
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:27
Conclusos para decisão
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07/02/2024 12:27
Distribuído por sorteio
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1009653-68.2021.8.11.0041.
RECONVINTE: ANTONIO SERAFIM DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Y Vistos etc.
Tratam-se os autos de Ação em fase de cumprimento de sentença.
Na decisão Id. 104895052 o Banco foi intimado para efetuar o pagamento do débito.
Na petição Id. 106621121 o Banco noticiou o pagamento da condenação no valor de R$ 23.511,88, requerendo a extinção do feito.
Na petição Id. 108207009 o Autor aduz que o valor total da dívida é de R$ 48.015,93, apresentando o cálculo do valor atualizado, pugnando pela intimação do Banco para pagamento do remanescente, bem como requerendo a expedição do alvará do valor incontroverso.
No entanto, em consulta ao sítio do SISCONDJ, vislumbra-se que o Banco efetuou dois depósitos em juízo na mesma data, totalizando R$ 49.556,55 (extrato anexo).
Desta feita, segue o alvará judicial em favor do Autor referente ao valor incontroverso, conforme dados bancários indicados no Id. 108207009 e procuração Id. 51499571.
Banco Itaú (341); Agência: 1676; Conta Corrente: 38.126-0; Titular: Saber e Klasner Advogados, CNPJ: 37.826.972.0001-40.
Ato contínuo, intimo o Banco para esclarecer o segundo depósito no valor de R$ 26.044,67, no prazo de 15 dias, sob pena de considerar a quitação do débito e liberação em favor do Autor.
Conforme portaria interna intime-se o Autor, via carta com aviso de recebimento sobre a expedição do alvará judicial.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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