TJMT - 1000180-85.2017.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 05:15
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 05/09/2025 23:59
-
07/09/2025 05:15
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 05/09/2025 23:59
-
01/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:21
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 17:12
Bens não localizados
-
10/03/2024 03:19
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:42
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 13:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 22:00
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 03:14
Decorrido prazo de TATIANE SALETE LAZARIN FAVARETTO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:14
Decorrido prazo de CESAIR CLEBER FAVARETTO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:14
Decorrido prazo de FAVARETTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 02:41
Publicado Citação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO FURIM PROCESSO n. 1000180-85.2017.8.11.0045 Valor da causa: R$ 148.325,51 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: NOME: FAVARETTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.***.***/0001-54, com sede EM ENDEREÇO DESCONHECIDO.
Nome: CESAIR CLEBER FAVARETTO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº. 3.583.549, inscrito no CPF sob o nº. *40.***.*80-83, residente em endereço desconhecido.
Nome: TATIANE SALETE LAZARIN FAVARETTO, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº. 1912384-1, SSP/MT, inscrita pelo CPF sob o nº. *06.***.*46-99, residente em local desconhecido.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829, caput), ou indique bens passíveis de penhora, cientificando-a também de que poderá opor embargos (CPC, arts. 914 e 915), independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC.
Foram fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 827, § 1º).
RESUMO DA INICIAL: "Primeiramente, insta salientar que não houve o recolhimento de custas e taxas judiciais por se tratar de processo eletrônico e, de acordo com artigo 2º., do Provimento 22/2016 deste Tribunal, nos casos de processos que tramitam pelo PJe é necessário proceder incialmente a sua distribuição.
Tão logo ela seja realizada, o recolhimento das guias será feito.
O Banco exequente é credor dos executados da quantia líquida, certa e exigível no importe de R$ 148.325,51 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos) atualizada até a data de 30/11/2016, na forma do disposto no inciso I, letra b, do artigo 798, do Novo Código de Processo Civil, conforme comprovam o demonstrativo de cálculo incluso.
Referido crédito do Banco exequente é pertinente ao saldo devedor da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – N.º 492.100.946, emitida em 18/06/2015, pelos executados, no valor total de R$ 108.459,75 (cento e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos) a ser paga em 81 (oitenta e uma) prestações mensais, com vencimento da primeira parcela previsto para a data de 18/06/2016 e da última para a data de 18/03/2023.
Ocorre que os executados usufruíram do crédito concedido pelo Banco exequente, contudo deixaram de efetuar o pagamento do quanto ajustado, encontrando-se em inadimplência desde 18/07/2015, o que gerou, em consequência, o vencimento antecipado das demais parcelas, conforme determina cláusula de inadimplemento junto à página 3 da cédula bancária anexa.
Tendo em vista as frustradas tentativas no sentido de receber o seu crédito, não restou ao Banco exequente alternativa, senão, a de promover a presente ação executiva." DECISÃO: "Vistos, etc.
I.
Considerando que deve ser priorizada a citação pessoal, determino a consulta de endereço da parte Executada junto aos Sistemas Informatizados, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita.
II.
Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.
II.1 Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.
II.2 Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Exequente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento.
III.
Realizada a pesquisa e sendo apresentado endereço diverso daqueles constantes nos autos, empreenda a Secretaria Judicial o necessário para citação/intimação da parte Executada, a qual deve realizar-se em todos os endereços disponibilizados, devendo a parte providenciar o pagamento dos emolumentos devidos ao cumprimento dos atos, sob pena de arquivamento da lide.
IV.
Lado outro, caso reste infrutífera e pesquisa de endereço ou tentativa de citação, constata-se que foram dirimidas integralmente as possibilidades de citação pessoal da parte Executada, portanto, satisfeito o requisito para realização da citação por edital da parte Executada.
V.
Assim, não obstante a falta de localização da parte Executada por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino seja citada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 257 e 830, ambos do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestar nos termos da decisão inicial.
VI.
Desde já nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, como curadora especial à parte revel citada por edital, determinando que, escoado o prazo da citação editalícia, seja a curadora intimada para apresentar manifestação pertinente ao caso, no prazo legal.
VII.
Ademais, assim que aportando aos autos a manifestação, intime-se a parte Exequente, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
VIII.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
IX. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, IRAM GOMES DE AGUIAR, digitei.
LUCAS DO RIO VERDE, 2 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
02/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 20:13
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 21:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 03:23
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 24/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:54
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 03:25
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente para se manifestar acerca das correspondências devolvidas. -
27/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2023 01:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2023 01:12
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2023 00:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2023 00:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2023 00:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2023 00:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2023 01:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2023 01:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2023 01:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2023 02:11
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/03/2023 02:11
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/03/2023 02:11
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/03/2023 03:05
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente para se manifestar acerca das correspondências devolvidas. -
10/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 01:37
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 01:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 01:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2023 01:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2023 01:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2023 01:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 17:00
Decisão interlocutória
-
11/08/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:33
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
16/06/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
18/12/2021 06:36
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 17/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:32
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
25/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
21/11/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 03:14
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 05/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 09:20
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
14/04/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
08/04/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2020 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2020 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2020 16:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2020 05:17
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 06/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 08:15
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 00:39
Publicado Intimação em 15/07/2020.
-
15/07/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2020
-
13/07/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 06:43
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 07:39
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
27/03/2020 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
06/03/2020 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 12:24
Juntada de correspondência devolvida
-
02/09/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2017 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2017 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 06/02/2017 23:59:59.
-
07/02/2017 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 06/02/2017 23:59:59.
-
27/01/2017 08:12
Decisão Requisita Informações
-
19/01/2017 16:06
Conclusos para decisão
-
19/01/2017 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011758-70.2023.8.11.0001
Arrison Lemes Ajala
Josiel da Silva
Advogado: Izonildes Pio da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/03/2023 17:36
Processo nº 1006731-13.2017.8.11.0003
Eliete Lima da Silva
E. M. L. Anghinoni - ME
Advogado: Rosalvo dos Santos Salles
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/09/2017 09:15
Processo nº 1012056-62.2023.8.11.0001
Manoel Ferreira de Oliveira
Tania Regina Ignotti Faiad
Advogado: Ivanildo de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/03/2023 17:14
Processo nº 1070147-82.2022.8.11.0001
Demir de Almeida da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/12/2022 17:17
Processo nº 1065068-25.2022.8.11.0001
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Fabio Sampaio Machado
Advogado: Ricardo Arruda de Lemos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/11/2022 15:57