TJMT - 0001751-28.2007.8.11.0088
1ª instância - Aripuana - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 12:28
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/05/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 12:28
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
19/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:25
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 03:22
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 0001751-28.2007.8.11.0088.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: JOAO NITO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que a presente execução fiscal foi ajuizada há longa data, não sendo encontrados bens penhoráveis.
Nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
O Superior Tribunal de Justiça, julgando o Tema 566 dos Recursos Repetitivos, fixou as seguintes teses: Prescrição Intercorrente – Tema 566: o prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
Sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado deve declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
Prescrição Intercorrente – Tema 567: havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
Prescrição Intercorrente – Tema 568: a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo a penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Prescrição Intercorrente – Tema 569: a Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos, ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu, exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial, onde o prejuízo é presumido.
Com efeito, na data em que intimada a Fazenda Pública sobre o não encontro, houve a imediata e automática suspensão do prazo prescricional, pelo período de um ano.
Já um ano depois, o prazo prescricional teve início também automaticamente, sendo ele de 5 anos, nos termos do (art. 174 do Código Tributário Nacional / art. 1º do Decreto nº 20.910 /1932).
Por todo o exposto, considerando a ausência de localização de bens penhoráveis e o decurso de assoberbado prazo de tramitação, promovo a extinção da execução fiscal com resolução de mérito, nos termos do art. 40, §4º, da Lei de Execuções Fiscais.
Destaco que, querendo, a Fazenda Pública poderá, se observado algum equívoco deste juízo quanto à declaração acima mencionada, interpor Embargos de Declaração para revisão do julgado, desde que aponte, com precisão os marcos legais.
Sem condenação em custas e despesas processuais, nos termos do art. 3º, I, da Lei Estadual n. 7.603/2001.
Sem condenação em honorários, em razão do Princípio da Causalidade.
Intimem-se as partes.
Em nada requerendo, certifique-se o trânsito em julgado e baixando-se e arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Aripuanã, data do sistema.
Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022 -
13/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2023 17:29
Declarada decadência ou prescrição
-
07/02/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
-
09/11/2022 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:57
Juntada de Petição de embargos à execução
-
29/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
29/03/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 18:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:41
Decorrido prazo de JOAO NITO PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:21
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:45
Recebidos os autos
-
31/08/2021 03:58
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 31/08/2021.
-
30/08/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 02:39
Juntada (Juntada)
-
15/07/2020 01:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/07/2020 01:16
Requisição de Informações (Intimacao Pessoal)
-
13/07/2020 01:17
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/07/2020 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2020 01:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2020 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/06/2020 01:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/03/2019 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/03/2019 02:36
Remessa (Remessa)
-
14/03/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
14/03/2019 01:18
Remessa (Remessa)
-
20/09/2018 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2018 01:52
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
11/09/2018 02:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/09/2018 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/09/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2018 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2018 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
19/04/2018 01:53
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
19/04/2018 01:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/11/2017 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/03/2017 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2017 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/03/2017 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/03/2017 02:10
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
13/03/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/03/2017 01:57
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/03/2017 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/03/2017 02:27
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
07/03/2017 01:29
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
30/01/2017 01:43
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
09/01/2017 01:20
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
01/12/2016 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2016 01:49
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/07/2016 01:42
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
28/06/2016 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/06/2016 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/05/2016 02:43
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/05/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2016 02:02
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
16/03/2016 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2016 02:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/06/2015 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2015 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/06/2015 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/06/2014 01:56
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
01/04/2014 02:21
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/02/2014 01:55
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
11/11/2013 01:26
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
16/07/2013 02:38
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
12/07/2013 01:32
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
13/05/2013 02:35
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
13/05/2013 01:31
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
13/05/2013 01:21
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
24/08/2012 01:57
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
24/08/2012 01:57
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/08/2012 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2012 02:06
Despacho (Despacho)
-
31/07/2012 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/06/2012 01:45
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/01/2012 02:22
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/01/2012 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/01/2012 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2012 02:37
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
10/01/2012 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2012 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/11/2011 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2011 02:16
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
27/07/2011 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/07/2011 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2010 02:11
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
21/10/2010 02:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/10/2010 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/10/2010 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/07/2010 01:28
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
25/06/2010 01:49
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/05/2010 02:38
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
11/02/2010 01:42
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/02/2010 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/01/2010 02:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/01/2010 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/01/2010 01:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/09/2009 02:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
29/09/2009 02:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/09/2009 00:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2009 00:13
Despacho (Despacho)
-
15/09/2009 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2009 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/08/2009 01:42
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/08/2009 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/08/2009 02:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/08/2009 02:15
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
13/08/2009 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/08/2009 01:08
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
13/08/2009 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/12/2008 01:42
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
11/11/2008 02:40
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
10/11/2008 02:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/11/2008 01:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
07/11/2008 01:16
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
05/11/2008 02:36
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
04/11/2008 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/11/2008 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/11/2008 01:44
Juntada (Juntada de AR)
-
24/07/2008 02:25
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
24/07/2008 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/07/2008 02:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
24/07/2008 02:14
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
24/04/2008 01:06
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
23/04/2008 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/04/2008 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
22/04/2008 01:08
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
13/03/2008 01:18
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
13/12/2007 01:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/12/2007 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/12/2007 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2007 02:35
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/12/2007 02:34
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
12/12/2007 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/12/2007 02:29
Movimento Legado (Andamento)
-
11/12/2007 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/12/2007 01:48
Despacho (Despacho)
-
11/12/2007 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2007 02:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/12/2007 02:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/12/2007 01:49
Movimento Legado (Andamento)
-
10/12/2007 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/12/2007 01:16
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
10/12/2007 01:14
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
10/12/2007 01:06
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2007
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000735-24.2007.8.11.0093
Paula Estelita da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aparecida Voine de Souza Neri
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/07/2007 00:00
Processo nº 1002307-98.2023.8.11.0040
Ivete Pinheiro de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2023 08:04
Processo nº 1003288-24.2023.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Hallan Dias Fernandes
Advogado: Jayane Ledna Almeida de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2023 17:19
Processo nº 0004645-87.2008.8.11.0040
Cristiano Pizzatto
Elton Renato Hollenbach Zimpel
Advogado: Cristiano Pizzatto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/09/2008 00:00
Processo nº 1033307-55.2019.8.11.0041
Antonio Reis de Jesus
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/07/2019 11:50