TJMT - 1004632-43.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:01
Decorrido prazo de JOSUEL MARCOS DE ABREU em 27/08/2025 23:59
-
08/08/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 12:53
Expedição de Mandado
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 07:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/01/2025 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 16:15
Expedição de Mandado
-
08/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 10:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/06/2024 10:13
Recebimento do CEJUSC.
-
25/06/2024 10:13
Audiência de conciliação realizada em/para 25/06/2024 10:00, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:08
Recebidos os autos.
-
17/06/2024 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:18
Audiência de conciliação designada em/para 25/06/2024 10:00, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que conforme ofício circular nº 28.2020/CEJUSC de 15 de junho de 2020, procedo o reagendamento da audiência de conciliação para o dia 25/06/2024, às 10:00 Horas, que será realizada por meio de recurso tecnológico de modalidade videoconferência pelo sistema Microsoft Teams, conforme link abaixo indicado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2MwODI2MjQtOTBkZi00YTU4LWJlZWItMGRlMjQ3MWZkYzlj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e9a05cd0-bf54-4da1-86be-ae955578a7fc%22%7d Esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). -
01/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 12:21
Decorrido prazo de JOSUEL MARCOS DE ABREU em 03/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 07:04
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PJE nº 1004632-43.2023.8.11.0041 - (C) Vistos, Trata-se de Ação de COBRANÇA onde a parte REQUERIDA NÃO FOI CITADA, por não ter sido localizada nos endereços indicados nos autos.
A parte autora veio requer a realização de busca pelo Juízo, a fim de localizar o endereço da parte requerida, alegando que não obteve êxito nas diligências por ele empreendidas, com tal finalidade.
Procedida a solicitação de informações cadastrais quanto ao endereço da parte requerida junto a Receita Federal via sistema Infojud, SENDO ENCONTRADO O MESMO ENDEREÇO, COM INFORMAÇÕES DIVERSAS DO ENDEREÇO INDICADO NA PEÇA INICIAL, conforme se afere no espelho da consulta, em anexo.
Anote-se nos autos, o novo endereço da parte requerida colhido junto ao sistema Infojud, a seguir, CITE-SE conforme determina o despacho lançado no Id 112357640.
A busca de Endereço via Renajud, retornou com resultado negativo, conforme relatório em anexo.
Segue ainda, o protocolo da busca de endereço via Sisbajud, cujo resultado será anexado ao feito, oportunamente, assim que a resposta for disponibilizada ao Juízo, pelo Sistema.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data da assinatura digital.
Yale Sabo Mendes Juiz de Direito -
05/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:49
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PJE nº 1004632-43.2023.8.11.0041 - (c) Vistos, Trata-se de Ação de Regressiva, onde a parte requerida não foi citada, por não ter sido localizada no endereço indicado nos autos, vindo o autor pugnar pela busca do endereço da parte requerida, por meio dos sistemas eletrônicos colocados a disposição do juízo.
O autor no caso, deixou de anexar ao pedido o comprovante de recolhimento da taxa pertinente, conforme se afere no id 122066497.
A Lei nº 11.077, de 10/01/2020, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial do Estado-MT, implementou na Tabela de Custas e Despesas, a taxa para pesquisa Bacenjud; Renajud, Infojud e Assemelhados, aplicados aos processos distribuídos a partir de 13/01/2020, que deve ser recolhida por meio de guia própria expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado-MT.
A taxa é individual, portanto, o valor do recolhimento deve corresponder ao numero de pesquisa a ser formalizada por CPF ou CNPJ, com exceção dos processos onde a parte for beneficiária da gratuidade, oque não é o caso.
Posto isso INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 dias, impulsionar o feito visando a citação da parte requerida, a fim de formalizar a angularização processual, ressaltando que o despacho judicial que ordena a citação consubstancia o marco interruptivo da prescrição, contudo, sua eficácia fica condicionada à existência de citação, na forma e prazo previstos na legislação (art. 202, I do C/C e art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC/2015).
Portanto, cientifico o autor de que decorrido o prazo acima, em caso de inércia, o processo permanecerá na secretaria judicial, aguardando o implemento do prazo prescricional do direito material.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito em Substituição Legal -
18/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 03:43
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o presente processo procedendo à intimação da parte requerente para que se manifeste acerca da devolução da Carta de citação, conforme o ID. 121326617, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 17:51
Juntada de Carta
-
16/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 02:08
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que CANCELO a solenidade anteriormente designada, e, nos termos do ofício circular nº 28.2020/CEJUSC de 15 de junho de 2020, procedo o reagendamento da audiência de conciliação para o dia 07/08/2023, às 08:30 Horas, que será realizada por meio de recurso tecnológico de modalidade videoconferência pelo sistema Microsoft Teams, conforme link abaixo indicado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ0NzRiNjAtYTIwOC00YzRiLWFhYzYtZmYwYWQ1NjNhMTE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e9a05cd0-bf54-4da1-86be-ae955578a7fc%22%7d Esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). -
05/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 04:37
Decorrido prazo de JOSUEL MARCOS DE ABREU em 10/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 03:30
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o presente processo procedendo a intimação da parte requerente para que se manifeste acerca da devolução da Carta de citação, conforme o ID. 113866923, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. -
29/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 17:43
Juntada de Carta
-
24/03/2023 07:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 03:48
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 03:30
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO PJE n° 1004632-43.2023.8.11.0041 (AP) VISTOS, Trata-se “AÇÃO DE COBRANÇA”, aventada pelo BANCO SANTANDER BRASIL S.A, em desfavor da JOSUEL MARCOS DE ABREU.
Comprovado o recolhimento das custas - id. 110659619 c/c 110659618.
CITE-SE e INTIME-SE a parte Requerida para os termos da ação e para a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, a ser realizada pela Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Comarca de Cuiabá, através do recurso tecnológico de videoconferência pela plataforma “Microsoft teams”.
Consigne no mandado que a parte requerida deverá contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a serem computados a partir da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC), ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer às hipóteses do art. 334, §4º, inc.
I, do CPC, e que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Registro que caso a parte Requerente/Requerida manifeste desinteresse na realização da audiência de conciliação, o ato somente não será realizado se ambas as partes assim concordarem, nos termos dos §§ 4º e 5º, do artigo 334, do CPC, ficando desde já autorizado o cancelamento da pauta mediante simples certidão emitida pela Secretaria deste juízo, caso sobrevenha requerimento expresso do Autor/Réu quanto ao desinteresse na composição consensual.
O Gestor deverá promover as devidas intimações das partes litigantes para a realização do evento na data e horário a ser agendado, consubstanciado no envio das intimações o respectivo link de acesso à sala virtual, através da plataforma “Microsoft teams”, cuja conta já foi criada pelo Departamento de Tecnologia de Informação.
A parte Requerente deverá ser intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC) e a parte Requerida, caso seja pessoa jurídica, a citação/intimação deve ocorrer via sistema, na forma do que estabelece o art. 67 da Resolução n. 03/2018-TP e art. 1° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ.
Ressalvo, que na hipótese da empresa jurídica demandada não possuir cadastro no sistema PJE na forma estabelecida pelo art. 246, §1º do CPC e ante o disposto nas normas já mencionadas, em específico no §6º do art. 1° e no art. 2° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ, reconheço desde já a violação ao princípio da cooperação e a caracterização de litigância de má-fé, em razão da ausência do cadastro caracterizar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC), aplicando à parte Requerida a multa de 2% sobre o valor da causa.
Nesta hipótese, deverá ser realizada a citação postal ou pelos meios tecnológicos autorizados através da Portaria-Conjunta n. 412/2021-PRES/VICE/CGJ.
Registro por fim, que esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, caso a parte Autora manifeste a intenção da tramitação do feito pelo procedimento especial - “Juízo 100% Digital” -, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados (Artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Consigno que caberá à parte contrária manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
14/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2023 10:54
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/02/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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