TJMT - 1003736-48.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:33
Recebidos os autos
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20/07/2023 00:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/07/2023 17:29
Decorrido prazo de REGIANE CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:29
Decorrido prazo de SERGIO NOBUYUKI YOKOO em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 16:36
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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19/06/2023 16:34
Juntada de Alvará
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19/06/2023 01:13
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Aliás, a coisa julgada torna indiscutível o reconhecimento do direito do exequente (título executivo judicial – art. 515 do CPC), podendo este ser objeto de transação ou renúncia, sendo possível que haja a alteração dos termos da relação jurídica, o que implica a consolidação da novação das obrigações.
Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 e a inteligência do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Em consonância ao que foi entabulado, ORDENO a expedição de alvará para transferência de valores depositados (ID 111818563) para a a conta indicada pela parte autora, devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC e observar os poderes constantes no mandato do profissional que representa os interesses da parte beneficiária.
Não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
15/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 23:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 17:56
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:35
Devolvidos os autos
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22/05/2023 16:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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22/05/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 16:35
Juntada de manifestação
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22/05/2023 16:35
Juntada de acórdão
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22/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:35
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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22/05/2023 16:35
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2023 16:35
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2023 16:35
Juntada de intimação de pauta
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14/03/2023 18:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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14/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
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08/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2023 01:34
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2023 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2022 08:51
Decorrido prazo de SERGIO NOBUYUKI YOKOO em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 07:08
Conclusos para decisão
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15/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2022 01:44
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2022 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2022 10:59
Conclusos para decisão
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27/07/2022 17:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/07/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 12:42
Juntada de Termo de audiência
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18/07/2022 12:40
Audiência Conciliação juizado realizada para 18/07/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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18/07/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 09:31
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2022 20:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2022 16:48
Decorrido prazo de MONICA TIBOLA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 16:48
Decorrido prazo de ROBERTA LOURENCO SILVA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 16:48
Decorrido prazo de WESLEY EDUARDO DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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19/05/2022 02:03
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 21:39
Audiência Conciliação juizado designada para 18/07/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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16/05/2022 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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