TJMT - 1010806-56.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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27/05/2024 01:03
Recebidos os autos
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27/05/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/03/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 05:47
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 05:47
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDO GRAEBIN em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 05:47
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 07:37
Devolvidos os autos
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20/10/2023 07:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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20/10/2023 07:37
Juntada de intimação
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20/10/2023 07:37
Juntada de decisão
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20/10/2023 07:37
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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20/10/2023 07:37
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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28/08/2023 14:50
Juntada de Ofício
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23/08/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2023 08:40
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 05:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:01
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 18:26
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2023 12:08
Conclusos para decisão
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23/03/2023 08:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 03:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
.Processo nº 1010806-56.2021.8.11.0003.
Vistos etc.
O CPC prevê expressamente, o princípio da cooperação, onde todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, pelo que se vê do artigo 6º, do CPC.
Sobre o princípio da cooperação leciona Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, in “Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil artigo por artigo”: “O princípio da cooperação é relativamente jovem no direito processual.
Cooperar é agir de boa fé.
O dever de cooperar existe no interesse de todos, pois todos pretendem que o processo seja solucionado em tempo razoável.” O mencionado princípio objetiva que as partes podem e devem cooperar com o juízo, para que a decisão a solucionar a lide seja alcançada da melhor forma possível.
Leciona, Daniel Amorim Assumpção Neves, in “Novo Código de Processo Civil Comentado”, 1ª Ed.
Salvador: Ed.
Juspodivm, 2016: “A colaboração das partes com o juiz vem naturalmente de sua participação no processo, levando aos autos alegações e provas que auxiliarão o juiz na formação de seu convencimento.
Quanto mais ativa a parte na defesa de seus interesses mais colaborará com o juiz, desde que, é claro, atue com a boa-fé exigida pelo artigo 5º do Novo CPC”.
Assim, antes de sanear o processo, hei por bem oportunizar as partes manifestação específica acerca das questões de fato e direito supostamente controvertidas.
Embora o novo ordenamento processual tenha previsto a possibilidade de audiência para se aclarar os pontos controvertidos (art. 357, §3º, do CPC), nada obsta que seja oportunizada a manifestação específica acerca das provas, o que garante a celeridade do processo.
Destarte, visando garantir a efetiva participação dos litigantes quanto às provas úteis e necessárias à solução da lide, intime-as para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem acerca das questões de fato e direito controvertidas, bem como acerca as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
A mera alegação da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória, sem que seja alinhavada relação com o ponto alegadamente controvertido, será interpretada como ausência de especificação.
Após a apresentação das provas pelas partes, voltem-me conclusos para cumprir o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC.
Em sendo pugnado pela produção de prova oral, as partes deverão informar se tem interesse na realização do ato na modalidade PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma teams, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
13/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 18:07
Decisão interlocutória
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02/03/2023 10:08
Conclusos para decisão
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22/11/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 20:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/07/2022 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 08:50
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2021 05:25
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES LOPES em 30/06/2021 23:59.
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10/06/2021 22:16
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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10/06/2021 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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07/06/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 18:21
Declarada incompetência
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10/05/2021 18:10
Conclusos para decisão
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10/05/2021 18:10
Juntada de Certidão
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10/05/2021 18:09
Juntada de Certidão
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10/05/2021 18:09
Juntada de Certidão
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10/05/2021 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2021 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/05/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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