TJMT - 1008081-60.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 07:30
Juntada de Certidão
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20/07/2022 12:40
Decorrido prazo de TALITA SOUZA DE OLIVEIRA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 12:35
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 06:29
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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04/07/2022 05:30
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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02/07/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1008081-60.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora postula pela desistência da ação, manifestando assim, seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse sentido, anoto que em sede de Juizados Especiais o pedido de desistência pode ser feito sem a necessidade da anuência da parte contrária, conforme dispõe o enunciado 90 do FONAJE, confira: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Portanto, a extinção e o arquivamento do processo é medida que se impõe.
Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
REVOGO a liminar, caso tenha sido concedida.
Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, INTIMEM-SE as partes e ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
30/06/2022 18:23
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:22
Extinto o processo por desistência
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28/05/2022 06:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/05/2022 23:59.
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18/05/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 12:40
Audiência de Conciliação cancelada para 25/08/2022 15:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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15/05/2022 02:15
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 16:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/04/2022 23:59.
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01/04/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 17:20
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 22:09
Conclusos para decisão
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31/03/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 22:08
Audiência de Conciliação designada para 25/08/2022 15:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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31/03/2022 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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