TJMT - 1012421-85.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 01:04
Recebidos os autos
-
28/04/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/03/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:16
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GOMES LIMA em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:21
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GOMES LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:46
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1012421-85.2022.8.11.0055 EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS GOMES LIMA EXECUTADO: BANCO SAFRA S.A.
Vistos, Cuida-se de ação movida por TEREZINHA DE JESUS GOMES LIMA em desfavor de BANCO SAFRA S.A, em que houve o adimplemento do débito (ID 139531163 e 139531177 e 141200711).
Ocorrendo o cumprimento da obrigação, só cumpre ao Estado Juiz apor ao seu crivo para determinar a extinção do feito, visto que atingida a finalidade da tutela jurisdicional.
Posto isso, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito pelo pagamento do crédito cobrado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e se cumpra. Às providências. -
27/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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19/02/2024 18:24
Juntada de certidão da contadoria
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16/02/2024 03:50
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GOMES LIMA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2024 13:49
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/02/2024 13:48
Juntada de Alvará
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Em razão do cancelamento do Alvará juntado no id 139531163, INTIMO a Parte Exequente para se manifestar no prazo legal. -
30/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1012421-85.2022.8.11.0055 EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS GOMES LIMA EXECUTADO: BANCO SAFRA S.A.
Vistos, Ante o pagamento voluntário do débito (ID 137532589), expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores em favor da parte autora, observando-se os dados bancários já fornecidos e os poderes outorgados na procuração.
Remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração de eventual saldo remanescente, oportunizando-se as partes o exercício do contraditório.
Após, encaminhe os autos conclusos para as deliberações necessárias. Às providências. -
26/01/2024 14:26
Juntada de Alvará
-
26/01/2024 14:24
Juntada de Alvará
-
26/01/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 23:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente para, manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
15/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 04:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 05:25
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
08/12/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 12:58
Devolvidos os autos
-
05/12/2023 12:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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05/12/2023 12:58
Juntada de acórdão
-
05/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:58
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2023 12:58
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2023 12:58
Juntada de decisão
-
05/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:58
Juntada de despacho
-
05/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:58
Juntada de embargos de declaração
-
05/12/2023 12:58
Juntada de acórdão
-
05/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:58
Juntada de petição
-
05/12/2023 12:58
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
05/12/2023 12:58
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2023 12:58
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2023 12:58
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2023 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/03/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 02:51
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 05:52
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GOMES LIMA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 05:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 16:01
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2023 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/11/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2022 17:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 21/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 15:49
Juntada de Termo de audiência
-
25/10/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 10:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:55
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GOMES LIMA em 22/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 05:54
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 07:30
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 04:54
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:27
Audiência Conciliação juizado designada para 27/10/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
29/08/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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