TJMT - 1002257-72.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:01
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
19/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/12/2024 02:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/12/2024 02:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/12/2024 02:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:28
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:27
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:24
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:24
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de ATTLANTIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2024 23:59
-
04/11/2024 07:49
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 22:00
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 22:00
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ATTLANTIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/10/2024 23:59
-
14/10/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 02:12
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 01/10/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
01/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 02:07
Decorrido prazo de DAVID DONIZETE DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59
-
05/08/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 01/10/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
29/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 19:00
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 19:45
Decorrido prazo de ATTLANTIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DAVID DONIZETE DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
Em igual prazo, poderão as partes sugerir os pontos controvertidos da lide, na forma do art. 357, § 2º, do CPC. -
07/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 07:07
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DESPACHO Processo: 1002257-72.2023.8.11.0040.
REQUERENTE: ATTLANTIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: DAVID DONIZETE DOS SANTOS
VISTOS. 1.
Primeiramente, considerando a juntada de novos documentos pela parte autora/embargante em sede de impugnação à contestação, concedo vista à parte requerida para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 437, § 1º, do CPC. 2.
Após, em prosseguimento ao feito, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
Em igual prazo, poderão as partes sugerir os pontos controvertidos da lide, na forma do art. 357, § 2º, do CPC. 3.
Com as manifestações, tornem conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado (art. 355, CPC), ocasião em que eventuais preliminares arguidas pelas partes serão objeto de análise. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
14/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/08/2023 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
11/08/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
1002257-72.2023.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a Parte Autora para impugnar a contestação, no prazo legal. 8 de agosto de 2023 MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI -
08/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 14:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/07/2023 14:41
Recebimento do CEJUSC.
-
18/07/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada em/para 18/07/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
18/07/2023 14:41
Juntada de Termo de audiência
-
12/07/2023 13:19
Recebidos os autos.
-
12/07/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/06/2023 07:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
1002257-72.2023.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência complementar do Sr.
Oficial de Justiça, no valor de R$ 293,68 (Duzentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos).
Aqueles que necessitam fazer o pagamento devem acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência.
Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’. -
22/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 00:30
Decorrido prazo de DAVID DONIZETE DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 15:12
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
1002257-72.2023.8.11.0040 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, acessando o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionando o menu Serviços na barra superior, escolhendo a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência.
Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’.
O valor da diligência VIA WHATSAPP é de R$25,00.
Sorriso/MT, 14 de abril de 2023. -
14/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 03:55
Decorrido prazo de ADEMILCON DE ALMEIDA GILARDE em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 14:18
Audiência de conciliação designada em/para 18/07/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
27/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 14:16
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1002257-72.2023.8.11.0040.
REQUERENTE: ATTLANTIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: DAVID DONIZETE DOS SANTOS Vistos/KM RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo legal, ciente que, não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente, nos termos dos artigos 332 e 335 do Novo Código de Processo Civil.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ACORDO COM A PAUTA DO CONCILIADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, restando consignado que as partes devem estar acompanhadas por seus respectivos advogados ou defensores públicos.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, ut § 8.º do art. 334 do NCPC.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação, não havendo tal solução consensual do conflito de interesse, por força do art. 335 do NCPC, poderá o réu oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o contido nos incisos I, II, III e § § 1.º e 2.º do art. 335.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Sorriso/MT, em 07 de Março de 2023.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
09/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 23:08
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2023 15:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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