TJMT - 1009474-17.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2023 07:59
Decorrido prazo de ZELIA DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 17:25
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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16/03/2023 04:01
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 00:00
Intimação
A respeito do crime de calúnia supostamente perpetrado por Zélia de Oliveira, é sabido que para iniciar uma ação penal privada é imprescindível que ocorra o ajuizamento da queixa-crime no período 06 (seis) meses a contar da data em que o legitimado tomou conhecimento da pessoa do suposto autor do fato.
Ocorre que até o presente momento não foi ofertada a inicial acusatória no tocante ao crime em comento.
Sendo assim, em observância ao artigo 38 do Código de Processo Penal aliado ao artigo 92 da Lei 9.099/1995, DETERMINO o arquivamento dos autos em tela, devendo a secretaria promover as baixas e anotações necessárias.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
14/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 18:16
Determinado o Arquivamento
-
02/12/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Petição de termo
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Petição de termo
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Petição de termo de declarações
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Petição de relatório
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Petição de intimação
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Petição de termo de declarações
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Petição de relatório
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Petição de termo
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Petição de termo de declarações
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
03/11/2022 15:13
Audiência Preliminar designada para 02/02/2023 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
03/11/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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