TJMT - 1010427-18.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
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12/12/2022 00:47
Recebidos os autos
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12/12/2022 00:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2022 17:40
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:30
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:29
Decorrido prazo de CAISE JULIANE DA SILVA NOVAIS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:27
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:26
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 19/07/2022 23:59.
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16/07/2022 12:16
Decorrido prazo de CAISE JULIANE DA SILVA NOVAIS em 15/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:35
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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05/07/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1010427-18.2021.8.11.0003.
AUTOR: CAISE JULIANE DA SILVA NOVAIS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A., CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
01/07/2022 13:25
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 13:25
Homologada a Transação
-
01/07/2022 12:22
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 17:37
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/03/2022 11:10
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:10
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 17/03/2022 23:59.
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15/03/2022 21:07
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 21:07
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 21:07
Decorrido prazo de CAISE JULIANE DA SILVA NOVAIS em 14/03/2022 23:59.
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11/03/2022 13:20
Decorrido prazo de CAISE JULIANE DA SILVA NOVAIS em 10/03/2022 23:59.
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23/02/2022 02:55
Publicado Sentença em 23/02/2022.
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23/02/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:47
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2022 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 16:14
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 13:50
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 13:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/08/2021 23:59.
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24/08/2021 16:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 16:05
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 16:05
Decorrido prazo de CAISE JULIANE DA SILVA NOVAIS em 23/08/2021 23:59.
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19/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 14:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/08/2021 02:52
Publicado Sentença em 09/08/2021.
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07/08/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 15:39
Homologada a Transação
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04/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
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04/08/2021 14:00
Audiência de Conciliação realizada em 04/08/2021 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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04/08/2021 13:58
Audiência do art. 334 CPC.
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04/08/2021 10:57
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 16:49
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/07/2021 13:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/07/2021 23:59.
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20/07/2021 16:18
Decorrido prazo de CAISE JULIANE DA SILVA NOVAIS em 19/07/2021 23:59.
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18/07/2021 07:50
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 16/07/2021 23:59.
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12/07/2021 02:01
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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10/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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08/07/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 06:26
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 06:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/05/2021 23:59.
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11/05/2021 04:38
Publicado Decisão em 11/05/2021.
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11/05/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 15:24
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2021 16:05
Conclusos para decisão
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05/05/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 16:05
Audiência Conciliação designada para 04/08/2021 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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05/05/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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