TJMT - 1000116-94.2023.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2025 17:26
Expedição de Mandado
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03/07/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS JALES em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS SILVA em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2025 23:59
-
13/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 05:28
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:21
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59
-
29/05/2025 02:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
29/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos
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16/09/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/08/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 14:17
Expedição de Mandado
-
05/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2024 23:59
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 31/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:50
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 20:17
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000116-94.2023.8.11.0100 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCELO MARTINS SILVA e outros INTIME-SE a parte exequente para o recolhimento da taxa referente às pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e assemelhadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito -
26/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 15:40
Decisão interlocutória
-
16/09/2023 08:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 08:21
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 1000116-94.2023.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: EXECUTADO: MARCELO MARTINS SILVA, JOSE CARLOS MARTINS JALES ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, do documento retro juntado id.117094651, para que se manifeste quanto ao mesmo no prazo de 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Brasnorte - MT, 1 de setembro de 2023 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
01/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 21:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/04/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS JALES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 17:09
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000116-94.2023.8.11.0100 1.
RECEBO a inicial que tramitará segundo o rito especial do art. 783 e seguintes do CPC. 2.
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, a partir da citação, sob pena de penhora (artigo 829, CPC), consignando no ato a faculdade de apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 914 do CPC, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 e 915 do referido diploma processual. 3.
Por força do artigo 827 c/c § 2º, I, do artigo 85, ambos do CPC, FIXO honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o quanto devido e, para a situação de integral pagamento no tríduo legal, reduzo tal verba sucumbencial à metade em 5% (cinco), conforme § 1º, do artigo 827 do CPC. 4.
Deverá constar no mandado a possibilidade dos benefícios do PARCELAMENTO LEGAL, em até 06 (seis) parcelas mensais, mediante requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, incluindo as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento (art. 916 do CPC). 5.
Com a citação da parte executada, se não efetuado o pagamento no tríduo legal, bem como se indicado bens à penhora pelo exequente, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado inaugural, proceder de imediato à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, bem como, permear a guarda dos mesmos com nomeação de fiel depositário, de tudo lavrando o respectivo auto/certidão. 6.
Não sendo encontrada a parte devedora para citação, deve o Oficial de Justiça ARRESTAR tantos bens quanto bastem para garantir a execução, não descuidando referido servidor da justiça de, no prazo de 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar novamente a parte executada por 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido ex vi regramento do parágrafo único do artigo 830 do CPC. 7.
Permanecendo o arresto, INTIME-SE a parte exequente para fins e prazo dos §2º e §3º do artigo 830 do CPC, a qual deverá providenciar a citação por edital da parte executada, sob pena de extinção processual (arts. 485 e 318, do CPC).
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Brasnorte, datado e assinado digitalmente.
LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta -
09/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
02/02/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2023 15:18
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/02/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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