TJMT - 1003392-45.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 01:49
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ARIEL ROSA OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:49
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:49
Decorrido prazo de ARIEL ROSA OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 10:37
Baixa Definitiva
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27/06/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 10:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/06/2023 10:37
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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01/06/2023 00:32
Publicado Acórdão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ATOS PROCESSUAIS ANULADOS EM JULGAMENTO ANTERIOR - NÃO CUMPRIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA INDEVIDAMENTE EM EXECUÇÃO – MORA NÃO COMPROVADA – EXTINÇÃO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
Não cabe ao juiz de origem questionar os fundamentos da decisão superior tampouco modificá-la, e sim observar o comando contido no art. 1.008, do Código de Processo Civil, que determina que o julgamento proferido pelo Tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.
A constituição em mora do devedor fiduciante é pressuposto de validade para o ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem dado em garantia, de modo que, estando ausente o pressuposto alhures, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, é medida que se impõe, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC. -
30/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:03
Conhecido o recurso de ARIEL ROSA OLIVEIRA - CPF: *31.***.*94-83 (AGRAVANTE) e provido
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27/05/2023 18:20
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2023 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2023 00:33
Publicado Intimação de pauta em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Maio de 2023 a 26 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
12/05/2023 22:18
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ARIEL ROSA OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
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05/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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05/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto defiro a tutela recursal para suspender a r. decisão agravada, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO até o julgamento do recurso.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do NCPC.
Oficie-se a douta juíza a quo e solicite-se informações.
P.I. -
03/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 09:41
Recebidos os autos
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29/03/2023 09:41
Juntada de comunicação entre instâncias
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28/03/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 22:55
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
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15/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Desse modo, intime-se o agravante para no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o feito, nos termos dos arts. 1.017, §3º e 932, parágrafo único, ambos do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, devendo realizar o recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC.
P.
I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
13/03/2023 21:46
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 17:52
Conclusos para decisão
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23/02/2023 17:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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