TJMT - 1009681-85.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:05
Recebidos os autos
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22/07/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/07/2023 01:02
Decorrido prazo de CEDINEY COSME DO NASCIMENTO em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:40
Decorrido prazo de CEDINEY COSME DO NASCIMENTO em 13/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 02:49
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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16/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009681-85.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: CEDINEY COSME DO NASCIMENTO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos e etc.
O feito teve seu trâmite normal, sendo que no ID 120504697, as partes noticiaram a autocomposição, requerendo a homologação do acordo e extinção do feito. É o sucinto relato.
DECIDO.
Nestes termos, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se, mediante as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
14/06/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 17:29
Homologada a Transação
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14/06/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 16:57
Recebimento do CEJUSC.
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14/06/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada em/para 14/06/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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14/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 08:44
Recebidos os autos.
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02/06/2023 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/05/2023 17:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 16/05/2023 23:59.
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21/03/2023 02:12
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1009681-85.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 14.538,50 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: CEDINEY COSME DO NASCIMENTO Endereço: RUA DAS JAPUÍRAS, 05, (LOT H P ARRUDA), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-580 POLO PASSIVO: Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Endereço: 01SEPN 508 BLOCO C, 508, 2 ANDAR, 1ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-543 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 14/06/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 17 de março de 2023 -
17/03/2023 00:20
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 00:20
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 00:20
Audiência de conciliação designada em/para 14/06/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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17/03/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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