TJMT - 1004079-22.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 00:24
Decorrido prazo de CLAUDEMIR BEZERRA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:00
Intimação
"..." Finalmente, vale registrar que embora o impetrante postule a concessão dos benefícios da justiça gratuita a seu favor, ao argumento de que seria hipossuficiente na acepção jurídica do termo e, consequentemente, incapaz de arcar com as despesas e encargos deste mandado de segurança sem prejuízo do próprio sustento; afigura-se manifesta a carência do interesse de agir neste particular aspecto, na medida em que a presente ação tem andamento independentemente de preparo e é isenta do pagamento da taxa judiciária, nos termos do art. 77, caput e § único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Com tais considerações, afigurando-se inadequado o manejo de mandado de segurança contra ato judicial omissivo passível de correição parcial, como na espécie, INDEFIRO liminar e monocraticamente o mandado de segurança impetrado em prol de CLAUDEMIR BEZERRA, fazendo-o com fulcro no art. 10, caput, c/c art. 5.º, inc.
II, e art. 6º, §5º, todos da Lei n.º 12.016/09, bem como no art. 485, VI do CPC c/c art. 3º do CPP e art. 51, incs.
XIV, XV e XXII do RITJMT.
Intimem-se.
Exaurido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e a ‘baixa’ de praxe no acervo deste Relator.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 16 de março de 2023.
Des.
Gilberto Giraldelli- Relator. -
16/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 09:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:27
Publicado Informação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
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06/03/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 06:41
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
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04/03/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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