TJMT - 1005430-46.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 02:25
Decorrido prazo de NATALY ALICE MARIA RAMOS DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59
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02/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
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28/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 01:25
Recebidos os autos
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22/12/2022 01:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/11/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 16:41
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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18/11/2022 10:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:16
Decorrido prazo de NATALY ALICE MARIA RAMOS DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 15:28
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 15:28
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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29/10/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1005430-46.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: NATALY ALICE MARIA RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 25 de outubro de 2022. -
26/10/2022 17:10
Devolvidos os autos
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26/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 17:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/09/2022 14:22
Conclusos para decisão
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20/09/2022 14:21
Audiência Conciliação juizado realizada para 09/09/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
20/09/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 17:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 29/08/2022 23:59.
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19/08/2022 19:42
Decorrido prazo de NATALY ALICE MARIA RAMOS DOS SANTOS em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 19:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/08/2022 23:59.
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11/08/2022 03:33
Publicado Intimação em 11/08/2022.
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11/08/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 02:13
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005430-46.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:NATALY ALICE MARIA RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: VIVIANNE FRAUZINO MACHADO POLO PASSIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 09/09/2022 Hora: 17:30 , no endereço: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 . 5 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
05/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:59
Audiência Conciliação juizado designada para 09/09/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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05/07/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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