TJMT - 1026654-55.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 01:07
Recebidos os autos
-
03/12/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/10/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 12:19
Juntada de Alvará
-
27/10/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:43
Decorrido prazo de LIAMAR MARIA ROMUALDO CRESTANI em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 06:39
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1026654-55.2022.8.11.0001 ESPÓLIO: LIAMAR MARIA ROMUALDO CRESTANI EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
05/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 23:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1026654-55.2022.8.11.0001 ESPÓLIO: LIAMAR MARIA ROMUALDO CRESTANI EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: LIAMAR MARIA ROMUALDO CRESTANI - CPF: *62.***.*44-91 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 5.891,62 (sendo o valor de R$ 4.124,13 referente ao crédito principal do exequente e o valor de R$ 1.767,49 referente aos honorários contratuais) Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 5.891,62 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
04/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
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05/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2023 23:59.
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03/06/2023 09:38
Decorrido prazo de LIAMAR MARIA ROMUALDO CRESTANI em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:19
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1026654-55.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 24 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente MARCO ANTONIO OLIVEIRA PEDROSO Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
24/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:17
Processo Desarquivado
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20/05/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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20/05/2023 13:00
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
20/05/2023 13:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 21:39
Decorrido prazo de LIAMAR MARIA ROMUALDO CRESTANI em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:22
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1026654-55.2022.8.11.0001 ESPÓLIO: LIAMAR MARIA ROMUALDO CRESTANI EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 5.586,30, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 5.586,30 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 112917668.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
24/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 08:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2023 23:59.
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20/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2023 09:53
Decorrido prazo de LIAMAR MARIA ROMUALDO CRESTANI em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1026654-55.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: LIAMAR MARIA ROMUALDO CRESTANI EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente estão em discordância com a EC 113/2021 e Resolução 303/2019 do CNJ.
Intime-se a parte exequente para que adeque o cálculo aos parâmetros estabelecidos na EC 113/2021 e Resolução 303/2019 do CNJ (taxa Selic a partir de 1º/12/2021), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o cálculo, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para homologação do valor.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito em substituição legal -
09/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 04:35
Decorrido prazo de LIAMAR MARIA ROMUALDO CRESTANI em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 03:51
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/11/2022 17:15
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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19/11/2022 16:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/11/2022 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2022 23:59.
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28/09/2022 17:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/08/2022 21:16
Decorrido prazo de LIAMAR MARIA ROMUALDO CRESTANI em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 21:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 04:22
Publicado Sentença em 03/08/2022.
-
03/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
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17/06/2022 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 10:56
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 14:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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