TJMT - 1002827-89.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
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14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2023 23:59.
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28/05/2023 01:49
Recebidos os autos
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28/05/2023 01:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/05/2023 19:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
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26/04/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 10:50
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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24/04/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 03:23
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 PROCESSO Nº 1002827-89.2022.8.11.0041 SENTENÇA VISTOS, ETC.
Verifico que foi informado a quitação do débito da presente execução fiscal.
Acerca do assunto, dispõe o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, que o feito será extinto com resolução de mérito quando o devedor satisfizer a obrigação.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 924, I I, c/c art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
No caso há houve pagamento dos honorios (FUNJUS).
Quanto as custas, diante da hipossuficiencia declarada e documentos que instruem os autos, defiro a gratuidade quanto as custas e taxa judiciaria, forte no artigo 98 do CPC.
Assim, intime-se da sentença Após, arquive-se.
Tangará da Serra, 14 de abril de 2023 CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito -
14/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/04/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/03/2023 23:59.
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17/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 03:29
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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12/03/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1002827-89.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: IRANI GOMES DA SILVA
Vistos.
Intime-se a executada a juntar novamente a petição id. 98048672, em razão da existência de erro ao abrir o arquivo, em 05 (cinco) dias.
Com a juntada, intime-se o exequente a se manifestar a respeito, no prazo de 30 (trinta) dias.
CUIABÁ, 9 de março de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz(a) de Direito -
09/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/01/2023 18:12
Declarada incompetência
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10/01/2023 14:20
Conclusos para despacho
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19/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2022 23:59.
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25/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 20:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 06:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 06:35
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 14:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
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02/02/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 15:10
Decisão interlocutória
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31/01/2022 20:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 18:03
Declarada incompetência
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31/01/2022 10:15
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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