TJMT - 1001089-38.2022.8.11.0018
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2024 13:51
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:16
Declarada incompetência
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22/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
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05/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1001089-38.2022.8.11.0018.
REQUERENTE: TIAGO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO
Vistos. À vista de tudo que consta nos autos, antes de proceder na forma disciplinada no art. 355 (Do Julgamento Antecipado do Mérito) ou art. 357 (Do Saneamento e da Organização do Processo), ambos do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), DETERMINO que SE INTIMEM as partes para requererem o julgamento antecipado do mérito OU especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias da intimação desta decisão, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento ou declaração de preclusão temporal.
Para tanto: I.
Tais intimações das partes serão feitas via DJE, ressalvadas as exceções legais que dependam de intimação pessoal (DPE/MP/FAZENDA PÚBLICA), bem como, cuja intimação deva ser feita exclusivamente via Sistema.
II.
ADVIRTO às partes que, para cumprimento do disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil e a fim de delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e definição da distribuição do ônus probatório, deverão ser especificados quais fatos se pretendem comprovar através das provas requeridas, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Logo, pedidos genéricos relacionados às provas, bem como pedido de provas sem a indicação ou a decorrência lógica de qual fato se pretende provar, serão indeferidos.
Tais informações servem ao cumprimento do disposto no art. 4º, 6º e 357 do Código de Processo Civil.
III.
Em caso de requerimento de prova testemunhal, desde já, no mesmo prazo e oportunidade do requerimento das provas (15 dias desta decisão), deverão apresentar o rol de testemunhas que irão depor em Juízo, contendo, se possível, os requisitos do Art. 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail e número de telefone ou aplicativos de mensagens equiparados ao “WhatsApp”), lembrando-se da dinâmica instituída quanto ao ônus probatório do art. 373 do CPC.
IV. À vista do que dispõe o art. 357, § 5º, do Código de Processo Civil, o número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez) no total, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
V.
Assim, do mesmo modo, as partes deverão especificar/indicar quais fatos pretendem comprovar através da prova testemunhal requerida, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
VI.
Consigne-se que, em caso de deferimento da referida produção de prova testemunhal, após eventual designação de data para audiência, no que tange em relação à intimação de testemunhas, será aplicado o disposto no Art. 455 do CPC, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Lembre-se que o prazo de três dias é para juntada da Carta ou comprovante de recebimento e, não, o envio da respectiva carta, que deverá ocorrer com prazo razoável a fim de conceder prazo suficiente para cumprimento.
Alternativamente, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
VII.
A intimação da testemunha somente será feita via judicial quando for frustrada a intimação via aviso de recebimento, ou sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juízo, bem como figurar no rol de testemunhas de servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, ou, a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou for qualquer daquelas elencadas no rol do Art. 454 do CPC.
VIII.
Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para que, ao declinarem o respectivo rol de testemunhas, se MANIFESTEM, de forma fundamentada, quanto à eventual insurgência de realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, nos termos do Provimento n. 15, de maio de 2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplina e regulamenta sobre a utilização de videoconferência para realização de audiência e demais atos judiciais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
IX.
Na hipótese da audiência por videoconferência, desde já, INDIQUEM seus contatos eletrônicos de e-mail e aplicativos equiparados ao “WhatsApp”, bem como tais dados das testemunhas (se possível).
X.
Ainda, se manifestem sobre eventual insurgência quanto à oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais em locais diversos das Salas Passivas dos Fóruns da localidade em que as testemunhas e/ou partes residam (tais como escritórios de advocacia e/ou própria residência).
XI.
Uma vez ultrapassado os prazos alhures consignados, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e tornem os autos conclusos para decisão.
XII.
Atente-se rigorosamente à Secretaria quanto ao deliberado e determinado na presente decisão, a fim de se evitar conclusões desnecessárias, bem como, dar o prosseguimento mais escorreito possível.
XIII.
Cumpra-se e intimem-se, expedindo-se o necessário.
Juara – MT, data da assinatura eletrônica.
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta em Cumulação - 
                                            
07/04/2023 01:04
Expedição de Outros documentos
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07/04/2023 01:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/12/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/12/2022 08:00
Conclusos para decisão
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09/12/2022 16:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/11/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 01:20
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA Certidão de intimação Processo: 1001089-38.2022.8.11.0018; Valor causa: R$ 31.000,00; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]; CERTIFICO QUE A CONTESTAÇÃO FOI APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE.
ASSIM, INTIMO A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
JUARA, 10 de novembro de 2022 MARLENE GUIMARAES BATISTA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA E INFORMAÇÕES: RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 TELEFONE: (66) 35561496 - 
                                            
10/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/10/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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19/10/2022 17:08
Recebimento do CEJUSC.
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19/10/2022 17:07
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 05/10/2022 08:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA.
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18/10/2022 22:28
Juntada de
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05/10/2022 07:05
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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04/10/2022 17:25
Recebidos os autos.
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04/10/2022 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/09/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/08/2022 14:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 29/08/2022 23:59.
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31/08/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/08/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 17:21
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 12:21
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 04:42
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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29/07/2022 16:48
Recebimento do CEJUSC.
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29/07/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 16:46
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 05/10/2022 08:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA.
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19/07/2022 16:21
Recebidos os autos.
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19/07/2022 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/07/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 03:49
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA Certidão de intimação Processo: 1001089-38.2022.8.11.0018; Valor causa: R$ 31.000,00; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]; Intimar Patrono da parte autora para que providencie a juntada aos autos do comprovante de pagamento da diligencia para cumprimento do mandado, no prazo legal.
Devendo ser emitida a guia junto ao site do TJMT, link “emissão de guias online”.
JUARA, 6 de julho de 2022 MARLENE GUIMARAES BATISTA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA E INFORMAÇÕES: RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 TELEFONE: (66) 35561496 - 
                                            
06/07/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2022 19:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
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23/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
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23/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
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23/05/2022 18:31
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2022 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
23/05/2022 18:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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