TJMT - 0001338-76.2012.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 01:44
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/08/2025 01:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/07/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de NOEMILDES DE ARRUDA E SILVA em 02/04/2025 23:59
-
02/04/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de NOEMILDES DE ARRUDA E SILVA em 06/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:11
Decorrido prazo de JOAO MARIA FERREIRA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59
-
16/07/2024 08:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/07/2024 08:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 10:12
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/07/2024 08:37
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
09/07/2024 13:45
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/07/2023 22:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:45
Decorrido prazo de JOAO MARIA FERREIRA DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 06:18
Decorrido prazo de JOAO MARIA FERREIRA DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 07:00
Decorrido prazo de JOAO MARIA FERREIRA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo: 0001338-76.2012.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão Impulsiono os autos para a intimação da parte, para no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento das custas da tabela B da Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, que prevê o pagamento para pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta).
Pelo link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo Serviço: COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS Tapurah - MT, 31/03/2023.
Alessandra Neves de Sousa Analista Judiciária -
31/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:45
Decorrido prazo de JOAO MARIA FERREIRA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 0001338-76.2012.8.11.0108.
EXEQUENTE: JOAO MARIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: NOEMILDES DE ARRUDA E SILVA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de intimação da executada restou infrutífera em razão de ser desconhecida no endereço declinado nos autos, conforme se observa na devolução de correspondência colacionada ao ID 63854276.
Assim, dispõe o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Nesse mesmo sentido é o art. 513, §3º, do Código de Processo Civil: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Posto isso, considerando que a executada foi devidamente citada na ação de conhecimento (ID 57236040 - Pág. 31), reconheço a validade de sua intimação, tendo em vista que a presente situação se amolda às hipóteses do art. 274, parágrafo único e art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil, em razão da mudança de endereço sem a devida comunicação a este juízo.
Outrossim, objetivando aferir a existência de bens em nome da executada, o autor pugnou pela realização de pesquisa perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Entretanto, cumpre ressaltar que a pesquisa de bens nos Cartórios de Registro de Imóveis é pública e independe de ordem judicial, de modo que cabe ao autor realizar tal diligência, inclusive, efetuando o pagamento das custas e emolumentos cartorários referentes à busca e eventuais emissões de certidões de inteiro teor ou negativa de bens, podendo ser feita diretamente nas dependências do cartório ou de forma on-line através do site da CEI-ANOREG/MT.
Dessa forma, indefiro o pedido, visto que a indicação de bens imóveis compete à parte exequente, sendo certo que o credor tem acesso a dados e informações que lhe permitem indicar bens da executada sem necessidade de que este Juízo realize tal busca.
Ademais, em atenção ao pedido de penhora de ativos financeiros e pesquisa de veículos em nome da executada, a tabela B da Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, prevê o pagamento de custas para pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta).
Desse modo, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende sejam realizadas, observando a quantidade de atos e o número de executados constante dos atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito na forma do art. 921, inciso III, § 7º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
17/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 12:59
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2021.
-
19/10/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:33
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
02/07/2021 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 10:47
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 01:34
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 26/05/2021.
-
26/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 01:28
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
14/01/2021 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/08/2020 02:05
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 02:35
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/01/2020 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2019 02:01
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
30/07/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2019 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/04/2019 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/02/2019 02:29
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/02/2019 00:21
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
10/02/2019 01:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/10/2018 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2018 02:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/08/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/08/2017 01:48
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/08/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/07/2017 01:50
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/04/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/04/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/04/2017 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/04/2017 02:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/03/2017 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2017 02:42
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
06/03/2017 02:42
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
04/01/2017 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/10/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/10/2016 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/10/2016 01:50
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
19/10/2016 01:50
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
13/10/2016 02:18
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
06/10/2016 02:33
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
06/10/2016 02:14
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
29/09/2016 02:19
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
28/09/2016 01:31
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
28/09/2016 01:22
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
23/03/2014 01:34
Definitivo (Arquivamento)
-
23/03/2014 01:34
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
11/02/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/02/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/02/2014 02:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/02/2014 02:24
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
04/12/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/12/2013 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/10/2013 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2013 02:20
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
27/09/2013 02:16
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
16/09/2013 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2013 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/08/2013 01:26
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
16/04/2013 02:12
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
11/04/2013 01:23
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
11/04/2013 01:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/02/2013 01:53
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
15/02/2013 01:24
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
05/11/2012 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/11/2012 01:50
Liminar (Decisao->Nao-Concessao->Liminar)
-
29/10/2012 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/10/2012 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2012 01:37
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/10/2012 02:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/10/2012 02:32
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
22/10/2012 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2012 02:18
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2012
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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