TJMT - 1000138-25.2023.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
05/06/2024 15:11
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2024 18:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2024 18:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
02/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/06/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 15:07
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:24
Decorrido prazo de GLEICIANE DA MATA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 04:44
Decorrido prazo de GLEICIANE DA MATA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA 1000138-25.2023.8.11.0013 AUTOR(A): GLEICIANE DA MATA Advogados do(a) AUTOR(A): EDISON OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR - MT18255-O, AMANDA RODRIGUES DE SOUZA - MT31538-O REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A parte autora manifestou-se pela desistência da presente ação.
Não há informações de que o requerido tenha sido citado, bem como não há contestação juntada aos autos.
Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Custas pelo autor, se devidas.
Sem honorários advocatícios, face a inexistência de contraditório.
Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
PONTES E LACERDA, 9 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 08:48
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV.
AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO PROCESSO: 1000138-25.2023.8.11.0013 ESPÉCIE: [Óbito de Companheiro/Companheira]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): GLEICIANE DA MATA Advogados do(a) AUTOR(A): EDISON OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR - MT18255-O, AMANDA RODRIGUES DE SOUZA - MT31538-O REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Verifico que as preliminares se confundem com o mérito, razão pela qual deixo para analisá-las em momento de sentença.
Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas a serem produzidas.
Cumpra-se. -
14/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT Processo: 1000138-25.2023.8.11.0013 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO que, nos termos da legislação vigente e do Provimento n° 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos à intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo legal.
Pontes e Lacerda-MT, 16 de março de 2023 LUCAS JOAQUIM RUBINHO VAZ Assinado digitalmente -
16/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 08:03
Decisão interlocutória
-
16/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
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16/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
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16/01/2023 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2023 14:03
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/01/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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